O processo administrativo busca assegurar direitos e promov...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3294918 Direito Administrativo
O processo administrativo busca assegurar direitos e promover decisões baseadas em critérios objetivos, conforme a Lei 9.784/1999. Assinale a alternativa que expressa uma conduta alinhada a esse instrumento:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.784/1999, art. 2º, caput, determina: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência." Como a alternativa D prevê garantias compatíveis com esses princípios, é a correta.

Tema central: Garantias do processo administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
É incorreta porque transforma o sigilo em regra e impede genericamente o acompanhamento pelos interessados. A Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, V, prevê: "V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;". Além disso, o art. 3º, II, assegura ao interessado: "II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;". A existência de exceções ao acesso não autoriza a proibição genérica descrita na alternativa.
B
Errada
É incorreta porque a ausência de publicidade e as restrições ao acesso às peças e à defesa contrariam garantias expressas. A divulgação oficial é exigida pelo art. 2º, parágrafo único, V; o acompanhamento e a vista dos autos são assegurados pelo art. 3º, II; e a ampla defesa é princípio obrigatório pelo art. 2º, caput, todos da Lei nº 9.784/1999. Definir prazos e atos não autoriza suprimir essas garantias.
C
Errada
É incorreta pela vedação absoluta de recursos. A Lei nº 9.784/1999, art. 56, caput, dispõe: "Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito." Portanto, a Administração não pode excluir genericamente a possibilidade de impugnação das decisões. Avaliar fatos pretéritos não constitui, isoladamente, irregularidade; a proibição de qualquer recurso já basta para invalidar a alternativa.
D
Certa
A alternativa D reúne três exigências legais: documentação, contraditório e motivação. Quanto à documentação, a Lei nº 9.784/1999, art. 22, § 1º, estabelece: "Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável." O contraditório está expressamente previsto no art. 2º, caput. Quanto à motivação, o art. 2º, parágrafo único, VII, exige: "VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;". Assim, registrar os atos, permitir a participação dos interessados e explicitar os fundamentos das decisões atende à lei. Isso não significa exigir justificativa autônoma e extensa para todo expediente: o art. 50 disciplina as hipóteses de motivação e admite motivação por remissão.
Pegadinha da questão
As exceções constitucionais ao dever de publicidade não legitimam o sigilo genérico de A. Em C, o erro decisivo é proibir qualquer recurso, e não simplesmente avaliar fatos pretéritos.
Dica para questões semelhantes
  • Confronte restrições de publicidade e acompanhamento com o art. 2º, parágrafo único, V, e o art. 3º, II: exceções legais não autorizam impedimentos genéricos.
  • Separe documentação, contraditório e motivação: verifique o registro escrito dos atos, a participação do interessado e a indicação dos fundamentos de fato e de direito.
  • Elimine a vedação absoluta de recursos: o art. 56 admite impugnação por razões de legalidade e de mérito.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra D

A alternativa correta é:

✅ D) Registrar as fases de instrução e decisão, garantindo oportunidade de contraditório e fundamentando cada ato adotado.

A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece princípios como legalidade, motivação, publicidade, razoabilidade, segurança jurídica, contraditório, ampla defesa e eficiência (art. 2º).

No processo administrativo, a Administração deve:

  • permitir a participação dos interessados;
  • garantir o contraditório e a ampla defesa;
  • registrar os atos praticados;
  • apresentar motivação nas decisões, indicando os fundamentos de fato e de direito.

Análise das demais alternativas:

❌ A) Incorreta. O sigilo não pode ser usado para impedir o acompanhamento pelas partes. A publicidade é regra, salvo hipóteses legais de restrição.

❌ B) Incorreta. A ausência de publicidade e o impedimento de acesso aos autos prejudicam o contraditório e a ampla defesa.

❌ C) Incorreta. O processo administrativo não se limita a fatos pretéritos e admite recursos e reanálise, conforme as regras legais.

D

assegura o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo.

Siga-me @rexconcurseiro

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo