O político que teve sua intimidade violada pode ajuizar ação...
tramita ação de divórcio litigioso de importante empresário que
também é candidato a cargo eletivo. Assediado por adversários
do político, José entregou cópia dos autos judiciais acobertados
pelo sigilo. Houve processo criminal, mas José foi absolvido por
falta de provas. Entretanto, no processo administrativo
disciplinar, José foi considerado culpado e, devido à falta grave,
demitido.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue os
próximos itens.
Gabarito comentado
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Gabarito: C — Certo
Comentário:
O tema central desta questão é a responsabilidade civil objetiva do Estado por atos de seus agentes, mesmo quando esses agem com dolo ou culpa, desde que no exercício de suas funções. A situação apresentada envolve a violação de sigilo processual por servidor público, gerando dano moral ao particular (o político).
Legislação Aplicável: O fundamento direto está na Constituição Federal, art. 37, § 6º:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Jurisprudência: O STF já pacificou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, bastando a demonstração do dano e do nexo causal (RE 327.904).
Exemplo prático: Imagine outro servidor que vazou informações de processo sigiloso, expondo a intimidade de uma parte. O Estado responde objetivamente pelo dano, ainda que depois busque indenizar-se (direito de regresso) do servidor, caso haja dolo ou culpa.
Justificativa da alternativa correta: O político lesado pode, sim, ajuizar ação cível indenizatória contra o Estado do Acre, pois o ato danoso foi praticado por servidor no exercício de sua função. Basta ao autor provar o dano (violação da intimidade) e o nexo causal (conduta do servidor)—não há necessidade de provar culpa do Estado.
Diz a doutrina:
“A responsabilidade é objetiva, fundamentada no risco administrativo, basta o nexo entre a atividade do agente e o dano sofrido pelo terceiro.” (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Direito Administrativo”)
Pegadinhas e pontos de atenção: Atenção: O fato do servidor ter sido absolvido na esfera criminal não exclui a responsabilidade civil do Estado; as esferas são independentes. A responsabilidade objetiva exige apenas o nexo entre o ato do agente e o dano causado, independentemente de culpa.
Conclusão: O lesado pode processar o Estado objetivando indenização civil, conforme prevê expressamente a Constituição.
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