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Q3016597 Direito Administrativo
O município de Queimadas foi condenado a indenizar uma família após a morte de um parente em decorrência de um acidente causado por uma obra pública mal sinalizada. Durante o processo, a administração foi acusada de enriquecimento ilícito por não ter investido corretamente os recursos destinados à segurança da obra. A defesa do município alega que não houve dolo ou culpa grave por parte dos agentes públicos envolvidos, e que a responsabilidade da administração é limitada.
Considere as afirmativas abaixo:

1. A responsabilidade civil da administração pública é objetiva, fundamentada na teoria do risco administrativo, de modo que o dever de indenizar surge independentemente de dolo ou culpa, bastando a comprovação do nexo causal entre a conduta estatal e o dano sofrido pelo particular.
2. O enriquecimento ilícito por parte da administração pública ocorre quando há apropriação indevida de recursos ou bens públicos, ou quando se verifica desvio de finalidade na aplicação dos recursos, gerando vantagem econômica indevida para a administração ou seus agentes.
3. O princípio da moralidade administrativa impõe que os atos da administração pública sejam pautados pela honestidade, boa-fé e lealdade ao interesse público, sendo passíveis de anulação os atos que atentem contra esses valores, mesmo que praticados sem dolo ou culpa.
4. A indenização devida pelo Estado em casos de responsabilidade civil pode ser mitigada ou excluída se for demonstrada a culpa concorrente ou exclusiva da vítima, que tenha contribuído para a ocorrência do dano.
5. A responsabilidade civil do agente público pode ser pessoal e direta, quando comprovado dolo ou culpa grave, hipótese em que o agente pode ser acionado para ressarcir os cofres públicos por prejuízos causados à administração. 


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Gabarito comentado

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Gabarito: E) Todos os itens são verdadeiros.

Interpretação e Tema Central: A questão aborda Responsabilidade Civil do Estado, destacando a teoria do risco administrativo, moralidade, enriquecimento ilícito, excludentes e responsabilidade do agente público. Este tema, muito cobrado no concurso de Auditor, exige sólida compreensão dos princípios constitucionais e da legislação específica.

Base legal:

  • CF/88, art. 37, §6º: responsabilidade objetiva do Estado – basta o nexo causal.
  • Lei nº 8.429/1992, art. 9º: enriquecimento ilícito.
  • Código Civil, art. 927, parágrafo único: reparação do dano independentemente de culpa, se a atividade implicar risco.

Jurisprudência e Doutrina: Reforçando, o STF (RE 888888) reconhece a responsabilidade objetiva. O STJ (REsp 1.111.829/SP) admite a exclusão/atenuação da indenização em caso de culpa da vítima. Bandeira de Mello e Di Pietro abordam esses temas em suas obras clássicas.

Exemplo prático: Se um município deixa de sinalizar adequadamente uma obra e ocorre um acidente, responde objetivamente. Se a vítima ignorou sinalização existente, pode haver culpa concorrente, mitigando a indenização.

Análise dos itens:

  • Item 1: Correto, pois a responsabilidade objetiva do Estado, com amparo no risco administrativo, dispensa análise de dolo/culpa e exige só o nexo causal.
  • Item 2: Correto, a Lei de Improbidade prevê enriquecimento ilícito não só para o agente, mas também para a administração.
  • Item 3: Correto, pois a moralidade vincula atos administrativos à boa-fé, e a ausência de dolo ou culpa não impede a anulação do ato.
  • Item 4: Correto, pois a culpa da vítima pode excluir ou reduzir a indenização.
  • Item 5: Correto, o agente responde pessoalmente por seus atos com dolo ou culpa, sendo cabível ação regressiva.

Pegadinhas: Atenção à diferença entre responsabilidade objetiva do Estado (item 1) e responsabilidade pessoal do agente (item 5). Também é crucial notar que o Estado pode ser beneficiado indevidamente em certas situações (item 2).

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Comentários

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Gabarito: E

acho que a questão está errada por conta do ítem 5: segundo o próprio STF:

Segundo o entendimento unânime do Plenário, a pessoa prejudicada deve ajuizar diretamente a ação contra o ente público, que poderá buscar o ressarcimento do agente causador do dano.

14/08/2019 19h35 - Atualizado há

Na sessão desta quarta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de processo em que se discute a responsabilidade civil do agente público por danos causados a terceiros no exercício de atividade pública. Os ministros entenderam que, nesses casos, o agente público não responde diretamente perante a vítima: a pessoa prejudicada deve ajuizar ação contra o ente público ao qual o agente é vinculado. O ente público, por sua vez, poderá acionar o causador do dano para fins de ressarcimento (ação de regresso).

Todos os itens são verdadeiros. 

esse item 5 tá muito estranho....

Rapaz que falta de natação… nao tinha visto o (todos estão certo ) fiquei quase 1 hr relendo saporra

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