Em relação ao Sistema Tributário do Estado do Rio Grande d...

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Q459312 Legislação Estadual
Em relação ao Sistema Tributário do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Análise do Tema:
A questão aborda o Sistema Tributário do Estado do Rio Grande do Sul, com foco especial nas isenções tributárias e a legislação relacionada. O principal fundamento legal está na Lei Complementar nº 24/1975 e na Constituição Estadual.

Fundamentação Legal:
Segundo a Lei Complementar nº 24/1975, art. 1º:
As isenções do ICMS, concedidas ou revogadas (...) serão implementadas mediante convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Além disso, a Constituição Estadual do RS (art. 150, §6º) exige lei para concessão/revogação de benefícios fiscais.

Tema Central:
O tema central é a isenção de ICMS por convênio interestadual: sua concessão exige convênio entre as unidades federadas, ratificação pelos Estados e, em regra, prazo certo e condições determinadas.

Exemplo Prático:
Imagine que o RS queira isentar ICMS sobre um produto agrícola. Sozinho, o Estado não pode liberar a isenção: é necessário acordo (convênio) com outros Estados, seguido de ratificação para ter validade.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta, pois expressa a necessidade de convênio, fixação de condições e ratificação para a eficácia das isenções intergovernamentais, conforme Lei Complementar nº 24/1975 e interpretação do STF (RE 439796).

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Não há obrigação de consolidação de regulamentação tributária a cada 4 anos; não existe tal previsão.
C) A multa de trânsito em vias municipais é, em regra, repassada ao município, não ficando somente com o Estado.
D) Empréstimos compulsórios só podem ser instituídos pela União, não pelos Estados.
E) As taxas podem ser instituídas por poder de polícia ou prestação de serviço (não só poder de polícia).

Pegadinhas:
Preste atenção em expressões como “apenas”, “no máximo a cada”, ou “só poderá". Elas são comuns para induzir erro ao limitar mais do que a lei estabelece!

Resumo: Para isenções de ICMS, precisa de convênio e ratificação, com prazo e condições claras.

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Assembleia legislativa? Não seria pelo poder executivo? Da Lei Complementar 24/75:


Art. 4º - Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação dos convênios no Diário Oficial da União, e independentemente de qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada Unidade da Federação publicará decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo assinalado neste artigo.

Erga Omnes, a alternativa B consta na Constituição Estadual do RS, em seu parágrafo único do Art. 141, que transcrevo a seguir:

"Art. 141.  A concessão de anistia, remissão, isenção, benefícios e incentivos fiscais, bem como de dilatação de prazos de pagamento de tributo só será feita mediante autorização legislativa.

Parágrafo único.  As isenções, os benefícios e incentivos fiscais objeto de convênios celebrados entre o Estado e as demais unidades da Federação serão estabelecidos por prazo certo e sob condições determinadas e somente terão eficácia após ratificação pela Assembléia Legislativa."

:D

 

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