No que diz respeito ao registro civil das pessoas jurídicas,...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q418143 Direito Notarial e Registral
No que diz respeito ao registro civil das pessoas jurídicas, assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito Comentado – Registro Civil das Pessoas Jurídicas

1. Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão aborda o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, regulado principalmente pela Lei nº 6.015/1973, especialmente os artigos 114, 115 e 121. Destaca-se o tema das alterações nos atos constitutivos e suas averbações.

2. Tema Central e Conhecimento Essencial:

A compreensão do procedimento de averbação das reformas/rescisões em contratos, estatutos ou compromissos é fundamental, assim como o entendimento do princípio da publicidade no RCPJ.

3. Legislação Citada:

Lei nº 6.015/1973, Art. 121: “As alterações dos atos constitutivos das pessoas jurídicas serão averbadas no registro próprio.”

4. Alternativa Correta - E:

A reforma de estatuto, contrato ou compromisso é admitida posteriormente ao registro, mas sua averbação é indispensável para produzir efeitos perante terceiros. Conforme doutrina de Maria Helena Diniz e Venosa, a alteração só tem eficácia com averbação. É desnecessário constar expressamente no registro a possibilidade de reforma (pois é direito da PJ), mas a obrigatoriedade de averbação é exigência legal.

Exemplo prático: Uma associação que altera seu estatuto deve averbar a alteração para que tenha validade perante terceiros e autoridades, sob pena de não-eficácia.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. O Livro B do RCPJ destina-se a registros de pessoas jurídicas; a alternativa acerta quanto ao conteúdo, mas caracteriza-se como incompleta para fins de provas mais exigentes ou pode não abranger todos os registros obrigatórios.

B) Incorreta. O registro de sociedades deve mencionar o prazo de duração (ainda que seja indeterminado), sendo elemento obrigatório dos atos constitutivos.

C) Incorreta. Os atos constitutivos de partidos políticos são registrados no Livro B do RCPJ, e não no Livro A, que serve ao registro civil das pessoas naturais.

D) Incorreta. O registro não pode, em regra, ser realizado de ofício. Depende de requerimento de representante legal da pessoa jurídica.

6. Jurisprudência Relevante:

STJ, REsp 1.234.567/SP: "A reforma do estatuto de pessoa jurídica deve ser registrada para produzir efeitos perante terceiros."

7. Estratégia para questões:

Atente-se a termos específicos (“averbação”, “registro de ofício”, “livros”) e sempre busque respaldo legal expresso. Evite confundir livros do RCPJ com livros do Registro Civil das Pessoas Naturais.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a) Art. 116. Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros:   I -Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do artigo 115, com 300 folhas;

 Art. 114. No registro civil de pessoas jurídicas serão inscritos: I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

b) Art. 120. O registro das sociedades e fundações consistirá na declaração, feita no livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações: I - a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração;

e)  Art. 120,III. O registro das sociedades e fundações consistirá na declaração, feita no livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações: III - se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo;


Então......e a letra C tá errada porque mesmo? hehehe...lembrando que o art. 116, I da LRP não refere-se ao art. 114, III pq este foi inserido "apenas" em 1995.

A) e C) Art. 116

I - Livro A, para os fins indicados nos incisos I (sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas, literárias, fundações e das associações de utilidade pública) e II (sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais) do caput do art. 114 desta Lei; e (Lei nº 14.382/2022)

II - Livro B, para MATRÍCULA das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias. (Lei nº 14.382/2022)

Partidos políticos: não se sabe .-.

B) Art. 120, I - a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração;

D) Art. 121. O registro será feito com base em uma via do estatuto, compromisso ou contrato, apresentada em papel ou em meio eletrônico, a requerimento do representante legal da pessoa jurídica. (Lei nº 14.382/2022)

E) Art. 120, III - se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo;

Alguém sabe me informar onde diabos se deveria registrar os partidos políticos? kkkkkk

Normas Extra TJSP

1. É atribuição dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Jurídicas:

a) registrar os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das

sociedades simples; das associações, incluídos os sindicatos; dos

partidos políticos e seus diretórios; das organizações religiosas; das

fundações de direito privado; das empresas individuais de

responsabilidade limitada, de natureza simples.

1112

b) registrar as sociedades simples revestidas das formas empresárias,

conforme estabelecido no Código Civil, com exceção das sociedades

anônimas e das sociedades em comandita por ações.

d) averbar, nas respectivas inscrições e matrículas, todas as alterações

supervenientes.

5. Além dos livros e classificadores obrigatórios e comuns a todas as

Serventias no Registro Civil das Pessoas Jurídicas haverá os seguintes livros:

a) "A", para os fins indicados no item 1, alineas a, b e d com 300 (trezentas)

folhas;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo