O envelhecimento constitui direito personalíssimo, e a sua p...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Certo
1. Interpretação do Enunciado:
O item exige conhecer se o envelhecimento é qualificado como direito personalíssimo e se a sua proteção é direito social, conforme a lei específica que trata dos direitos da pessoa idosa.
2. Fundamentação Legal:
O dispositivo central é o artigo 8º do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003):
“Art. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.”
3. Tema Central:
A questão trata da natureza jurídica dos direitos das pessoas idosas, exigindo o domínio da diferenciação entre direitos personalíssimos (ligados à essência do indivíduo, intransmissíveis, indisponíveis, irrenunciáveis) e direitos sociais (coletivos, que demandam proteção estatal efetiva).
4. Exemplo Prático:
Imagine um município que restrinja, por lei, o acesso de idosos a vagas de emprego por critérios de idade. Isso afronta o direito personalíssimo ao envelhecimento digno e demanda proteção social (por políticas públicas de inclusão e combate à discriminação).
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva repete exatamente o teor do art. 8º do Estatuto do Idoso. Esses conceitos foram reforçados também por doutrina como Regina de Oliveira Santos, que associa o direito ao envelhecimento digno à dignidade da pessoa humana e à matriz dos direitos fundamentais. Portanto, a alternativa encontra total respaldo legal e doutrinário.
6. Crítica à Alternativa Incorreta:
Se o candidato marcasse “errado”, desconsideraria o texto expresso da lei e sua interpretação pacífica pelos tribunais e doutrina. Atenção: Não há margem para dúvida, pois a redação legal é literal.
7. Estratégia de Prova:
Fique atento a questões que cobram a literalidade do Estatuto do Idoso. Termos como personalíssimo e direito social costumam aparecer em pegadinhas, mas aqui ambos estão corretos.
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Comentários
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Dispõe o artigo 8º do Estatuto do Idoso:
“Art. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.”
E sua proteção é direito público subjetivo!
GB/ C
PMGO
Estatuto do Idoso:
Do Direito à Vida
Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:
O envelhecimento constitui direito personalíssimo, e a sua proteção, direito social, nos termos da legislação vigente.
Item Verdadeiro! A banca trouxe cópia quase que literal do art. 8º, do Estatuto do Idoso: Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Gabarito: Certo.
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