Conforme consta no Estatuto da Criança e do Adolescente, se...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda as medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente que praticou ato infracional, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O tema é central para psicólogos em concursos pois envolve intervenção, acompanhamento e orientação a adolescentes em conflito com a lei.
Base Legal:
O fundamento encontra-se no art. 112 do ECA:
“Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional (...).”
Tema Central e Conhecimentos Necessários:
É imprescindível reconhecer as exatas medidas previstas em lei e diferenciar conceitos semelhantes, como “privação de liberdade” e “inserção em semi-liberdade” ou “internação”.
Exemplo prático:
Um adolescente que furtou um celular pode, dependendo do caso, receber advertência (inciso I), obrigação de reparar o dano (inciso II), ou prestação de serviços à comunidade (inciso III).
Análise da Alternativa Correta:
E) inserção em regime de privação de liberdade.
Não existe, no ECA, medida socioeducativa denominada “regime de privação de liberdade”. Os regimes previstos são: liberdade assistida, semi-liberdade e internação em estabelecimento educacional (essas, sim, podem implicar restrição de liberdade, mas não têm esta nomenclatura). A expressão da alternativa E é incorreta juridicamente.
Fundamentação Doutrinária:
Segundo Wilson Donizeti Liberati, as medidas socioeducativas devem estar previstas taxativamente no ECA e observar a adequada individualização, considerando a situação e necessidades do adolescente.
Por que as demais alternativas estão corretas?
- A) Advertência – art. 112, I, ECA.
- B) Obrigação de reparar o dano – art. 112, II, ECA.
- C) Prestação de serviços à comunidade – art. 112, III, ECA.
- D) Liberdade assistida – art.112, IV, ECA.
Atenção à pegadinha: A expressão “privação de liberdade” soa familiar, mas não corresponde à nomenclatura legal de medida socioeducativa. Leia sempre cuidadosamente os termos usados nas alternativas.
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