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Q3614919 Direito Administrativo
O Diretor de Recursos Humanos de um órgão federal solicitou que servidores comissionados passassem a assinar pareceres jurídicos, sob alegação de "eficiência administrativa". Um auditor da CGU apontou a ilegalidade da medida, destacando que determinadas atribuições são indelegáveis, inclusive no âmbito interno. O diretor alegou estar exercendo seu poder ao redistribuir tarefas administrativas. Diante do exposto, a conduta do diretor viola o exercício do poder: 
Alternativas

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Gabarito: D) hierárquico

Análise do tema e legislação:

A questão trata da delegação de tarefas e limites do poder hierárquico. O diretor tentou repassar atribuições típicas de servidor efetivo a comissionados, alegando eficiência administrativa.

A legislação aplicável é a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, especificamente:

Art. 13: “Não podem ser objeto de delegação: I – a edição de atos de caráter normativo; II – a decisão de recursos administrativos; III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

Explicação do tema central:

O poder hierárquico permite a distribuição de tarefas e organização interna na Administração, mas tem limites: certos atos são indelegáveis ou exigem atribuição legal específica.

Segundo Hely Lopes Meirelles, “o poder hierárquico permite à Administração distribuir e revisitar funções dos seus órgãos, mas respeitando os limites legais.”

Exemplo prático:

Imagine um diretor que decide que um estagiário assine portarias. Isso viola a lei, pois portarias devem ser assinadas por autoridade competente, não podendo ser delegadas livremente.

Justificativa da alternativa D (correta):

O erro do diretor não está na função normativa, disciplinar ou vinculada, mas sim em extrapolar o poder hierárquico, ao atribuir função incompatível com a natureza do cargo comissionado, contrariando a legislação e a doutrina.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A) Normativo: Não se trata da produção de normas, mas de delegação de tarefas.
  • B) Vinculado: Poder vinculado exige estrito cumprimento da lei, não há margem de escolha. Aqui, trata-se de organização interna.
  • C) Disciplinar: Refere-se à apuração e punição de infrações administrativas, o que não ocorre aqui.

Pegadinha: O termo “eficiência administrativa” pode induzir a justificar qualquer ato, mas não autoriza descumprimento da lei. Sempre que for delegar, verifique se o ato é delegável ou exclusivo.

Legislação e jurisprudência: O STF já afirmou em RE 140.669 que a delegação é limitada às hipóteses legais.

Conclusão: O diretor violou o poder hierárquico ao exceder os limites legais na redistribuição de tarefas.

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Comentários

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Resposta correta: D – hierárquico.

hierárquico

o poder hierárquico não permite atribuir funções técnicas/jurídicas exclusivas a quem não tem competência legal para exercê-las.

O diretor tentou usar o poder hierárquico para mandar subordinados exercerem atribuições indelegáveis.

Tive que pensar um pouco para responder essa, mas deu certo.

Não se pode subestimar nenhuma questão.

O poder hierárquico é o poder-dever administrativo de comandar as atividades executivas, assim sendo, não se pode conceber que a hierarquia atribua funções a quem não as pode exercer.

Resumo-mnemônico:

Vinculado → sem escolha.

Discricionário → escolha dentro da lei.

Hierárquico → chefia e organização.

Disciplinar → punição interna.

Regulamentar → criar normas.

Polícia → limitar direitos pelo interesse coletivo.

Gab: C

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