Com base na Lei Estadual n.º 7.989/2018, que dispõe sobre o ...
Embora as atividades da Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (CGE/RJ) se confundam com o controle interno stricto sensu, a responsabilidade primária por estabelecer, manter, monitorar e aperfeiçoar os controles internos é do titular do órgão ou entidade, sem prejuízo das responsabilidades secundárias que cabem às chefias, à direção e aos demais gestores em seus respectivos âmbitos de atuação.