Julgue o item a seguir, relativo a normas de higiene e segur...
Julgue o item a seguir, relativo a normas de higiene e segurança no trabalho.
Visando a segurança do trabalhador na manipulação de
produtos químicos, basta que todo recipiente seja
identificado por etiqueta com nome do produto, datas de
envase e de validade e nome do responsável pela
manipulação ou pelo fracionamento.
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Vamos analisar a questão proposta e entender a norma de higiene e segurança no trabalho, especificamente no que diz respeito à manipulação de produtos químicos. A alternativa correta é a letra E - errado.
Para garantir a segurança do trabalhador na manipulação de produtos químicos, não basta apenas que todo recipiente seja identificado com uma etiqueta contendo o nome do produto, as datas de envase e validade, e o nome do responsável pela manipulação ou fracionamento.
De acordo com as normas de biossegurança, várias outras medidas são necessárias para garantir a segurança adequada. Vamos listar algumas delas:
1. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Os trabalhadores devem usar EPIs apropriados, como luvas, óculos de proteção, aventais e máscaras, dependendo do tipo de produto químico manipulado.
2. Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ): Esses documentos são essenciais e devem estar disponíveis para consulta. Eles fornecem informações detalhadas sobre os riscos associados ao produto químico, medidas de primeiros socorros, controle de derramamentos, entre outros.
3. Treinamento: Os trabalhadores devem receber treinamento adequado sobre o manuseio seguro de produtos químicos, riscos à saúde e medidas a serem tomadas em caso de exposição acidental.
4. Ventilação: Em muitos casos, é necessária uma ventilação adequada do ambiente para evitar a inalação de vapores tóxicos.
5. Armazenamento seguro: Produtos químicos devem ser armazenados de acordo com normas específicas, evitando misturas perigosas e garantindo que estejam fora do alcance de pessoas não autorizadas.
Assim, a questão está incorreta ao afirmar que apenas a identificação dos recipientes é suficiente para garantir a segurança do trabalhador. A biossegurança envolve uma série de práticas e equipamentos que, juntos, reduzem o risco de acidentes e exposição a agentes perigosos.
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NR 32
32.3.2 Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado, de forma legível, por etiqueta com o nome do produto, composição química, sua concentração, data de envase e de validade, e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento.
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-32-atualizada-2022-2.pdf
Correção do item:
❌ FALSO (F).
O item está incorreto porque a segurança do trabalhador na manipulação de produtos químicos não é garantida apenas pela rotulagem básica indicada no enunciado.
De acordo com as normas brasileiras de segurança e saúde no trabalho, especialmente:
Todo produto químico deve possuir rotulagem completa e adequada, contendo, no mínimo:
- Identificação do produto e do fabricante
- Pictogramas de perigo
- Palavra de advertência (Perigo/Atenção)
- Frases de perigo (H)
- Frases de precaução (P)
- Informações sobre riscos à saúde, ao meio ambiente e riscos físicos
- Orientações para manuseio seguro, armazenamento e descarte
Além disso, a segurança do trabalhador exige:
- Disponibilização da Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ)
- Treinamento adequado
- Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
- Adoção de medidas de controle coletivo
O enunciado afirma que “basta” identificar o recipiente com:
- nome do produto,
- datas,
- nome do responsável.
Essa informação é insuficiente e contraria as normas vigentes, pois não informa os riscos nem as medidas de prevenção, expondo o trabalhador a acidentes e agravos à saúde.
✔ O item é FALSO, pois a rotulagem básica não é suficiente para garantir a segurança do trabalhador na manipulação de produtos químicos, sendo obrigatória a rotulagem conforme o GHS, além de outras medidas previstas nas normas de higiene e segurança do trabalho.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 26 (NR-26) — Linalização de Segurança.
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 14725 — Produtos químicos: informações sobre segurança, saúde e meio ambiente.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
- FUNDACENTRO. Manual de segurança química. São Paulo, 2018.
Se desejar, posso seguir corrigindo outros itens ou elaborar um quadro comparativo entre rotulagem simples e rotulagem GHS, no padrão de prova.
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