De acordo com as Diretrizes Curriculares para a Educação In...
De 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial.
De 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial.
LDB- Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento INTEGRAL da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
No Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno PARCIAL e de 7 (sete) horas para a jornada INTEGRAL;