Leia o excerto a seguir: “Uma professora de uma escola muni...
“Uma professora de uma escola municipal de Queimados, na Baixada Fluminense, foi afastada após responsáveis de alunos denunciarem declarações racistas postadas em uma rede social. A Secretaria de Educação abriu um procedimento disciplinar para averiguar a denúncia. [...]
Segundo as denúncias, foram postadas nas redes sociais de Michele frases como ‘a penalidade para quem comete racismo contra brancos deveria ser morar na África’; e ‘acho que vou passar carvão na pele para trabalhar em Queimados. Não vai adiantar. Só se eu fosse corrupta’.”
(G1 Rio, 04.09.2024. Adaptado)
Considerando o que expõe o parágrafo único do artigo 6o da Resolução CNE/CP no 1/2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, se houver comprovação de racismo na conduta da professora, o caso deve ser tratado como