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Q3614908 Direito Administrativo
Durante uma inspeção sanitária em um restaurante, a Vigilância Sanitária municipal identificou diversas irregularidades graves, como alimentos vencidos e falta de higiene nos utensílios. O fiscal lavrou auto de infração, mas não interditou o local, alegando não querer prejudicar economicamente o comerciante, e optou por apenas adverti-lo verbalmente. Dias depois, um surto de intoxicação alimentar foi registrado, e o Ministério Público ajuizou ação por omissão do poder público. Com base nos poderes e deveres do administrador público, é correto afirmar que a conduta do fiscal violou o:
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Comentário sobre a questão:

O tema central da questão é o poder/dever de polícia no Direito Administrativo, destacando o papel do agente público frente às infrações administrativas que afetam o interesse coletivo, especialmente na área de saúde pública.

A legislação aplicável inclui:
Constituição Federal, Art. 37: “A administração pública direta e indireta (...) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”.
Lei nº 9.784/1999, art. 2º: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”

Além disso, destaca-se doutrinariamente, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: “O poder de polícia é a atividade da Administração Pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, visando ao bem-estar social.”

Exemplo prático: Imagine outro fiscal que, diante das mesmas irregularidades graves, interdita o estabelecimento para prevenir riscos à saúde. Nessa situação, o poder de polícia foi adequadamente exercido.

Justificativa da alternativa B (CORRETA):
O fiscal deixou de exercer plenamente o poder-dever de polícia, pois, apesar de lavrar o auto de infração, não aplicou medidas cabíveis para proteger o interesse público, frente à gravidade dos fatos. Como ensina Maria Sylvia Di Pietro, a omissão configura ato ilícito quando necessária à proteção coletiva.
Esta conduta omissiva pode gerar responsabilização civil do Estado (ver STJ, REsp 1.104.900).

Análise das alternativas incorretas:

A) O princípio da autotutela trata do controle e revisão de atos administrativos próprios, não se aplicando ao caso, pois não se discute revisão, mas sim omissão.

C) Poder regulamentar refere-se à edição de normas gerais pela Administração, não sendo atribuição do fiscal editar regras para o caso concreto.

D) O dever de motivação exige justificativa dos atos escritos, mas o erro do fiscal foi a omissão administrativa, não apenas a falta de justificativa formal.

Dica de prova: Atenção a expressões como “poder-dever”, que indicam a obrigatoriedade da atuação do agente. Cuidado para não confundir omissão no exercício de polícia com outras funções administrativas!

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Comentários

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RESPOSTA LETRA B. EXPLICANDO:

O fiscal, ao deixar de aplicar as sanções cabíveis diante de irregularidades sanitárias graves, violou o poder-dever de polícia administrativa, que impõe a obrigação de agir em defesa do interesse público.

O poder de polícia, nesse contexto, não é discricionário ao ponto de permitir omissão diante de fatos que exigem uma resposta clara da Administração, como interdição ou apreensão de alimentos.

poder de dever de polícia, por se omitir diante de infração grave 

A) princípio da autotutela, ao deixar de revisar ato anterior

Incorreta – O princípio da autotutela permite à Administração revisar seus próprios atos, mas aqui o problema não foi revisar um ato anterior, e sim omitir-se diante de infração.

B) poder de dever de polícia, por se omitir diante de infração grave

Correta – O poder-dever de polícia obriga a Administração a preservar a ordem, saúde e segurança públicas, inclusive mediante interdição ou sanções. A omissão do fiscal diante de irregularidades graves configura violação desse dever.

C) poder regulamentar, ao não editar normas específicas para o caso

Incorreta – O poder regulamentar permite à Administração detalhar normas, mas não é exigível criar regras para cada situação concreta. Aqui o problema é a omissão na fiscalização.

D) dever de motivação, ao não justificar formalmente a medida adotada

Incorreta – Embora o dever de motivação exija fundamentação, o ato de apenas advertir verbalmente não seria suficiente frente à gravidade da infração, mas o ponto central é a omissão do poder de polícia, não apenas a falta de motivação.

Gabarito B - Poder de dever de polícia, por se omitir diante de infração grave.

A conduta do fiscal violou o poder-dever de polícia, que é a prerrogativa da Administração Pública de fiscalizar, restringir ou impedir atividades que possam prejudicar a saúde, segurança ou o interesse coletivo.

Ao optar por apenas advertir verbalmente e não interditar o restaurante diante de irregularidades graves, o fiscal se omitiu no dever de proteger a saúde pública, colocando em risco a população, o que caracteriza exercício inadequado do poder-dever de polícia.

CFOPMBA

a questão fala da  conduta omissiva diante de um risco concreto viola o dever de polícia, que inclui o dever de agir preventiva e repressivamente com eficácia quando necessário para proteger o interesse público, especialmente a saúde.

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