A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: ( )...
A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
( ) conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis.
( ) conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;
( ) conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis.
Assinale a alternativa que apresente a sequência correta.
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Interpretação e Tema Central:
A questão aborda a competência da Justiça da Infância e da Juventude, tema fundamental para quem irá atuar na proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes, como o Visitador do Programa Criança Feliz.
Legislação Aplicável:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) disciplina o tema nos incisos I, III e IV do art. 148:
- I – "conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis";
- III – "conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes";
- IV – "conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis".
Jurisprudência: O STJ (REsp 1.200.755/SP) reforça que essa competência é absoluta e não se pode afastá-la por conveniência das partes.
Comentário sobre a Questão:
Todas as assertivas listadas correspondem precisamente às competências da Justiça da Infância e da Juventude no ECA. Assim, a sequência correta é C) V – V – V.
Exemplo prático: Imagine uma entidade de acolhimento de crianças com denúncias de maus-tratos: a Justiça da Infância irá apurar a irregularidade (inciso IV). Se houver pedido de adoção para uma das crianças, é no mesmo juízo que tramitará o processo (inciso III). Se um adolescente da entidade praticar ato infracional, o Ministério Público representará perante esse juízo (inciso I).
Justificativa da Correta (C):
Todos os itens estão previstos explicitamente no art. 148 do ECA, portanto estão corretos.
Por que as demais estão erradas?
Todas as demais alternativas apresentam pelo menos uma afirmativa incorreta, o que contraria expressamente o texto legal.
Pegadinhas: Atenção para termos ligados à atuação do juiz de menores! Muitas vezes bancas trocam órgãos ou omitem algum termo-chave do artigo de lei.
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Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;
II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;
III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;
IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;
V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;
VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;
VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.
Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder poder familiar , perda ou modificação da tutela ou guarda;
c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;
d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar ;
e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;
f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;
g) conhecer de ações de alimentos;
h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.
Por sua vez, as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente também são regidas pela norma estatutária, inclusive no que diz respeito ao acesso às ações e serviços de saúde.
gabarito C
I- Verdadeiro. Eca, Art. 148 (...) V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;
II- Verdadeiro. Eca, Art. 148 (...) III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;
III- Verdadeiro. Eca, Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;
INSTA: OJOHNROSS
(V) Ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento:
- O que significa: Se um abrigo (acolhimento institucional) ou uma unidade de internação não estiver cumprindo as normas de higiene, segurança ou respeito aos direitos, cabe ao Juiz da Infância intervir e aplicar sanções.
- Fundamento: Art. 148, inciso VI do ECA.
(V) Pedidos de adoção e seus incidentes:
- O que significa: A adoção é um ato jurídico solene. Toda a tramitação, desde a habilitação dos pretendentes até a sentença final, é de competência exclusiva desta vara especializada.
- Fundamento: Art. 148, inciso III do ECA.
(V) Representações para apuração de ato infracional:
- O que significa: Quando um adolescente (12 a 18 anos) comete um ato análogo a crime, o Ministério Público apresenta uma representação. O Juiz da Infância processa o caso e, se comprovada a autoria, aplica a medida socioeducativa (como liberdade assistida ou internação).
- Fundamento: Art. 148, inciso I do ECA.
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