Analise as alternativas abaixo e assinale a INCORRETA.
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Gabarito comentado
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Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. [observe que espelha perfeitamente o item A, logo ele está correto]
§ 1 É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. [observe que espelha perfeitamente o item B, logo ele está correto]
§ 2 O Sistema Único de Saúde promoverá a atenção à saúde bucal das crianças e das gestantes, de forma transversal, integral e intersetorial com as demais linhas de cuidado direcionadas à mulher e à criança. [observe que espelha perfeitamente o item C, logo ele está correto]
§ 3 A atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e será prestada, inicialmente, antes de o bebê nascer, por meio de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente, no sexto e no décimo segundo anos de vida, com orientações sobre saúde bucal.
§ 4 A criança com necessidade de cuidados odontológicos especiais será atendida pelo Sistema Único de Saúde.
§ 5 É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico. [observe que confronta o item D, que aponta que é facultativo. Logo, é o item incorreto e que deve ser marcado]
Gabarito da professora: alternativa D.
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Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§ 1 É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
§ 2 O Sistema Único de Saúde promoverá a atenção à saúde bucal das crianças e das gestantes, de forma transversal, integral e intersetorial com as demais linhas de cuidado direcionadas à mulher e à criança.
§ 3 A atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e será prestada, inicialmente, antes de o bebê nascer, por meio de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente, no sexto e no décimo segundo anos de vida, com orientações sobre saúde bucal.
§ 4 A criança com necessidade de cuidados odontológicos especiais será atendida pelo Sistema Único de Saúde.
§ 5 É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.
§ 5 É OBRIGATÓRIA a aplicação a todas as crianças, nos seus PRIMEIROS DEZOITO MESES DE VIDA, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.
D) INCORRETA!
É OBRIGATÓRIA a aplicação a todas as crianças, nos seus PRIMEIROS DEZOITO MESES DE VIDA, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.
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