Durante uma investigação no Tribunal de Contas da União, ap...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, II: "II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito." Como o enunciado afirma que todo o capital social pertence à União, sem participação de entes privados, a entidade é empresa pública; por integrar a Administração indireta, submete-se aos princípios da Constituição Federal, art. 37, caput ("A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:") e ao dever de licitar da Lei nº 13.303/2016, art. 31, caput ("As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa (...) devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade (...) e do julgamento objetivo."), o que conduz à alternativa D.
- Verifique primeiro a composição do capital: capital exclusivo do ente estatal indica empresa pública; capital não integralmente público afasta essa classificação.
- Não confunda personalidade de direito privado com liberdade para ignorar princípios administrativos: a Administração indireta continua sujeita ao art. 37, caput, da Constituição.
- Em empresas públicas e sociedades de economia mista, a regra de contratações deve ser confrontada com a Lei nº 13.303/2016, especialmente quanto ao dever de licitar.
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Por exclusão:
1 - apurou-se que determinada entidade pública federal prestava serviços logísticos e atuava com regime empresarial: aqui já vamos excluir fundação pública e autarquia, pois não é característica da fundação prestar serviços logísiticos e autarquia não tem regime empresarial.
2- todo o capital social pertencia à União: aqui se exclui a sociedade de economia mista (pois não é todo o capital social público, só parte dele).
Resta portanto o gabarito: letra D - empresa pública.
Empresa pública: pessoa jurídica de direito privado. Capital 100% público. Pode adotar qualquer forma societária admitida em direito. Atividade econômica ou prestação de serviço público. Ex. Caixa Econômica Federal.
gabarito D
1) Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, autónoma, criada por lei, que desempenha funções administrativas típicas da administração pública, mas de forma descentralizada e com gestão própria. Em outras palavras, é um serviço público com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, mas que está sujeito ao controle da administração pública central (vinculação e não hierarquia).
2) Fundação Pública - é uma entidade legal, sem fins lucrativos, criada ou autorizada por lei, para desenvolver atividades do Estado na ordem social. São consideradas parte da administração indireta e têm autonomia administrativa e patrimonial. Podem ser de direito público (espécie de autarquia) ou de direito privado, dependendo da natureza das suas atividades e do regime jurídico estabelecido na lei. Obs: a doutrina menciona que se for de direito público será uma espécie de autarquia.
3) Empresa Pública - também conhecida como estatal, é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, autorizada por lei e com capital exclusivamente público, que atua no mercado produzindo ou comercializando bens e serviços. Estas empresas são controladas pelo poder público e têm como objetivo principal promover o desenvolvimento econômico e social, oferecendo serviços essenciais à população. Qualquer regime empresarial.
4) Sociedade de Economia Mista (SEM) - é uma entidade empresarial de direito privado (AUTORIZADA POR LEI) que combina capital público e privado (MISTO), com o Estado detendo a maioria das ações e o direito a voto, tornando-se acionista controlador. A SEM, autorizada por lei, tem como objetivo auxiliar o Estado na prestação de serviços públicos ou na intervenção na economia, dentro dos limites constitucionais. Só pode ser constituída na forma de Sociedade Anônima (artigo 5º do Decreto-Lei nº 200/67).
ENTIDADES⠀⠀⠀⠀⠀⠀AUTARQUIA⠀⠀⠀⠀⠀⠀EMPRESA PÚBLICA⠀⠀⠀⠀⠀SOC. ECON. MISTA⠀⠀⠀FUND. PÚBLICA
ORIGEM⠀⠀⠀⠀⠀⠀lei cria ("autar-CRIA")⠀|⠀lei ordinária autoriza⠀⠀ ⠀|⠀ ⠀ ⠀lei autoriza⠀⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀lei autoriza
PERSONALIDADE⠀⠀PJ dir. público⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀PJ dir. privado⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀PJ dir. privado⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀PJ dir. privado
PARA QUÊ?⠀⠀ ativ. típ. Estado (adm) ⠀| prest. serv. e expl. ativ. $ |⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀\\⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀| ativ. Atíp. s/ caráter $
RESP. CIVIL⠀⠀⠀⠀⠀⠀ objetiva⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀⠀⠀objetiva⠀⠀⠀⠀⠀⠀ |⠀⠀⠀⠀⠀⠀ objetiva⠀⠀⠀⠀ ⠀ | ⠀⠀⠀⠀⠀⠀objetiva
REGIME⠀⠀⠀⠀(vide PERSONALIDADE) |⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀\\⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀\\⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀\\
PATRIMÔNIO⠀⠀⠀⠀⠀⠀ público⠀⠀⠀⠀⠀⠀ |⠀⠀⠀⠀⠀⠀privado⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀|⠀⠀⠀⠀⠀⠀privado⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀|⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀\\
FORO se federal > federal, estadual>... |⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀\\⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀| Estadual (msm se Fed.) |⠀⠀(vide AUTARQUIA)
FORMA⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀✘⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ |⠀⠀⠀⠀S/A, LTDA etc⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀ exclusivamente S/A ⠀|⠀⠀⠀⠀⠀⠀✘⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
CAPITAL⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ público⠀⠀⠀⠀⠀ | exclusivamente público ⠀ |⠀⠀⠀⠀ ⠀misto ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀⠀ público
ENTIDADES⠀⠀⠀⠀⠀⠀AUTARQUIA⠀⠀⠀⠀⠀⠀EMPRESA PÚBLICA⠀⠀⠀⠀⠀SOC. ECON. MISTA⠀⠀⠀FUND. PÚBLICA
ORIGEM⠀⠀⠀⠀⠀⠀lei cria ("autar-CRIA")⠀|⠀lei ordinária autoriza⠀⠀ ⠀|⠀ ⠀ ⠀lei autoriza⠀⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀lei autoriza
PERSONALIDADE⠀⠀PJ dir. público⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀PJ dir. privado⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀PJ dir. privado⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀PJ dir. privado
PARA QUÊ?⠀⠀ ativ. típ. Estado (adm) ⠀| prest. serv. e expl. ativ. $ |⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀\\⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀| ativ. Atíp. s/ caráter $
RESP. CIVIL⠀⠀⠀⠀⠀⠀ objetiva⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀⠀⠀objetiva⠀⠀⠀⠀⠀⠀ |⠀⠀⠀⠀⠀⠀ objetiva⠀⠀⠀⠀ ⠀ | ⠀⠀⠀⠀⠀⠀objetiva
REGIME⠀⠀⠀⠀(vide PERSONALIDADE) |⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀\\⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀\\⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀\\
PATRIMÔNIO⠀⠀⠀⠀⠀⠀ público⠀⠀⠀⠀⠀⠀ |⠀⠀⠀⠀⠀⠀privado⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀|⠀⠀⠀⠀⠀⠀privado⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀|⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀\\
FORO se federal > federal, estadual>... |⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀\\⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀| Estadual (msm se Fed.) |⠀⠀(vide AUTARQUIA)
FORMA⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀✘⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ |⠀⠀⠀⠀S/A, LTDA etc⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀ exclusivamente S/A ⠀|⠀⠀⠀⠀⠀⠀✘⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
CAPITAL⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ público⠀⠀⠀⠀⠀ | exclusivamente público ⠀ |⠀⠀⠀⠀ ⠀misto ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀⠀ público
empresa pública, com capital exclusivamente público e dever de licitar
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