No tocante aos crimes contra o patrimônio, é possível afirma...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre crimes contra o patrimônio, um tema importante no direito penal.
Primeiramente, é importante compreender que os crimes contra o patrimônio estão previstos no Código Penal brasileiro, abrangendo diversas condutas ilícitas que atentam contra bens materiais.
Vamos analisar cada alternativa e verificar qual delas está correta com base na legislação vigente:
Alternativa D: A sentença afirma que a pena de reclusão no crime de apropriação indébita pode ser substituída por detenção ou reduzida de um a dois terços se o agente for primário e a coisa apropriada for de pequeno valor. Esta assertiva está correta e está fundamentada no artigo 168, §2º, do Código Penal. Esse dispositivo prevê a possibilidade de redução da pena em tais condições, o que incentiva a reparação do dano e a devolução da coisa apropriada.
Exemplo prático: Imagine que João, um réu primário, se apropria de um celular emprestado. Se o valor do celular for considerado pequeno e João devolver o bem, a sua pena poderá ser reduzida ou substituída por detenção.
Alternativa A: Declara que é admissível o arrependimento posterior no crime de extorsão. Isso não é correto. O arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, aplica-se a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, o que não é o caso da extorsão, que envolve coação.
Alternativa B: Afirma que não há receptação se o autor do crime de que proveio a coisa for inimputável. Incorreto. A receptação independe da imputabilidade do autor do crime anterior. O foco está no ato de receptar, previsto no artigo 180 do Código Penal.
Alternativa C: Sugere que a pena privativa de liberdade por roubo simples pode ser substituída por restritiva de direitos. Isso não é válido para o roubo, que é um crime cometido com violência ou grave ameaça, tornando-o insuscetível à substituição por pena restritiva de direitos, conforme o artigo 44 do Código Penal.
Alternativa E: Declara que o dano culposo admite a suspensão condicional do processo. Isso não está correto porque o dano culposo não está previsto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, que regula a suspensão condicional do processo.
Ao resolver questões de concursos, é útil lembrar de verificar os requisitos legais específicos e considerar o contexto dos artigos citados. Além disso, atentar-se para termos como "primário", "pequeno valor" e "violência ou grave ameaça" pode ajudar a eliminar alternativas incorretas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo