Q3030977Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
De acordo com Lei nº 2.634/2019, há uma instituição municipal responsável por atender a crianças de ambos os sexos, na faixa
etária compreendida entre zero a doze anos, e, em caráter provisório e excepcional, adolescentes até dezoito anos incompletos.
O ingresso ou acolhimento da criança e/ou adolescente dar-se-á por ordem judicial emitida pelo Juizado da Infância e da
Juventude da Comarca do Município e por encaminhamento do Conselho Tutelar, desde que esgotadas todas as possibilidades
de colocação da criança e do adolescente em família extensa e referendado por ordem judicial. Tal instituição é chamada de:
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