Suponha que hoje é segunda-feira e que foi recebido o proce...

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Q3880900 Regimento Interno
Suponha que hoje é segunda-feira e que foi recebido o processo do Tribunal de Contas do Estado, com o respectivo parecer prévio, rejeitando as contas municipais. O Presidente da Câmara Municipal de Matão, Sr. José, não fez a sua leitura em Plenário, mas mandou publicá-lo e remeteu cópia à Secretaria Administrativa.
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Matão, é correto afirmar que 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução nº 1, de 27 de junho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Matão), art. 176, caput e § 1º, com redação dada pela Resolução nº 4, de 2004: “Art. 176. Recebido o processo do Tribunal de Contas do Estado, com o respectivo parecer prévio a respeito da aprovação ou rejeição das contas municipais, o Presidente, independentemente de sua leitura em Plenário, mandará publicá-lo, remetendo cópia à Secretaria Administrativa, onde permanecerá à disposição dos Vereadores. § 1° Após a publicação, o processo será enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para emitir parecer, opinando sobre a aprovação ou rejeição do parecer do Tribunal de Contas.” No caso narrado, a publicação e a remessa à Secretaria Administrativa são regulares, e o passo seguinte é o envio à Comissão de Finanças e Orçamento, com prazo de 5 dias.

Tema central: Tramitação de contas municipais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o art. 176, caput, que prevê expressamente a atuação do Presidente “independentemente de sua leitura em Plenário”. Assim, a publicação e a remessa de cópia à Secretaria Administrativa podem ocorrer sem leitura prévia em Plenário.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o rito previsto no art. 176, § 1º, do Regimento Interno: após a publicação, o processo segue para a Comissão de Finanças e Orçamento, que dispõe de 05 dias para emitir parecer sobre a aprovação ou rejeição do parecer do Tribunal de Contas. O caput do art. 176 também confirma que a leitura em Plenário não é condição para essa tramitação inicial.
C
Errada
Está errada porque antecipa indevidamente a figura do relator especial. Pelo art. 176, § 1º, a via normal após a publicação é o envio à Comissão de Finanças e Orçamento. O relator especial só aparece na hipótese subsidiária do art. 176, § 2º: “Se a Comissão não observar o prazo fixado, o Presidente designará um relator especial, que terá o prazo improrrogável de 03 (três) dias para emitir parecer.”
D
Errada
Está errada porque indica consequência regimental diversa da prevista. Segundo o art. 176, § 3º, se o parecer da Comissão concluir pela aprovação do parecer prévio do Tribunal de Contas que rejeita as contas do Executivo, o Presidente deve, de imediato, promover a instauração de Comissão Especial para averiguação dos fatos apontados. A alternativa erra ao dizer que ele deve imediatamente marcar o julgamento pelo Plenário.
E
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, porque a Comissão Especial não é o órgão que recebe inicialmente o processo após a publicação; essa competência é da Comissão de Finanças e Orçamento, nos termos do art. 176, § 1º. Segundo, porque o art. 177, § 1º, veda expressamente a ampliação das acusações: “A Comissão Especial não poderá imputar novas acusações aos membros do Executivo, além daquelas sistematizadas nos termos do inciso I deste artigo.”
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre leitura em Plenário e regularidade do rito, além da troca da Comissão de Finanças e Orçamento por relator especial ou Comissão Especial, que só atuam em momentos posteriores e sob pressupostos específicos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o item trouxer sequência procedimental, confira a ordem exata dos atos no regimento: publicação, remessa administrativa e só depois órgão técnico competente.
  • Se o texto normativo disser “independentemente de sua leitura em Plenário”, qualquer alternativa que trate a leitura como requisito inicial está errada.
  • Relator especial costuma aparecer como mecanismo subsidiário por perda de prazo da comissão, não como fase ordinária inicial.
  • Comissão Especial, nessa matéria, atua em momento posterior e com objeto delimitado; não substitui a Comissão de Finanças e Orçamento nem pode criar novas acusações.

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