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Q2740015 Legislação dos Municípios do Estado de Roraima

Com base no que estabelece a Lei Orgânica do Município de Boa Vista, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação e Tema Central:

A questão aborda as hipóteses de perda e extinção do mandato de vereador no âmbito do Município de Boa Vista, previstas na Lei Orgânica municipal. O candidato deveria identificar, à luz da lei local, qual alternativa está em desconformidade (INCORRETA) com o texto legal.

2. Legislação Aplicável:

Lei Orgânica do Município de Boa Vista:

Art. 36, III: “Perderá o mandato o vereador que deixar de comparecer, em cada legislatura, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo em caso de licença ou de missão oficial autorizada.”

3. Análise da Alternativa E (INCORRETA):

A alternativa “E” diz que há perda de mandato por ausência à metade das sessões ordinárias, quando, na verdade, a lei fala em terça parte. Assim, a alternativa exagerou o parâmetro legal, tornando-a incorreta.

Exemplo Prático:

Em uma legislatura com 90 sessões, o vereador só perderia o mandato se faltasse a mais de 30 sessões ordinárias injustificadamente, não à metade (45), conforme a Lei Orgânica.

4. Justificativa das Demais Alternativas:

A) e B) – Reproduzem fielmente os dispositivos da Lei Orgânica sobre vedações contratuais e incompatibilidades pós-posse.

C) – De acordo com a Lei Orgânica, perderá o mandato o vereador que deixar de ter domicílio no município, com processo adequado e declaração da Mesa.

D) – A extinção do mandato de vereador por falecimento ou renúncia realmente é declarada pelo Presidente, conforme previsto na legislação local.

5. Jurisprudência e Doutrina:

O STF (MS 24.831) exige devido processo legal para perda de mandato por faltas. José Afonso da Silva também enfatiza a necessidade de previsão legal explícita e respeito ao devido processo (Curso de Direito Constitucional Positivo).

6. Estratégia para provas:

Fique atento a palavras-chave numéricas (“metade” vs “terça parte”) e ao teor literal da lei. Esse detalhe diferencia candidatos bem preparados.

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e)

Art. 38 – Perderá o mandato o Vereador:

III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo em caso de licença ou de missão oficial autorizada;

Art. 37 – É vedado ao Vereador:

I - desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público Municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

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