Marcos Ot, após longo processo seletivo, logrou aprovação e...
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Comentário da Questão:
Tema jurídico: A questão aborda o estágio probatório e os critérios de avaliação do servidor público no município de Boa Vista, com foco em comportamentos durante o desempenho da função.
Legislação aplicável: Segundo a Lei Complementar nº 003/2012 do Município de Boa Vista:
Art. 3º – Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Além disso, a legislação local e o entendimento doutrinário estabelecem que a pontualidade é um dos fatores essenciais à avaliação de desempenho.
Contextualização: O servidor Marcos Ot, apesar de frequente (assíduo), ingressava todos os dias com atraso e foi advertido pela chefia. Isso aponta falha em um critério específico: o da pontualidade.
Exemplo prático: Imagine dois servidores: ambos são assíduos (não faltam). Um chega sempre no horário, o outro atrasa uma hora todos os dias. Só este último será reprovado por falta de pontualidade, mesmo tendo assiduidade.
Análise das alternativas:
- A) Assiduidade: Diz respeito à frequência no trabalho. Não foi o critério violado, pois o servidor comparecia todos os dias.
- B) Pontualidade: Certa. Refere-se ao cumprimento do horário dentro do que foi estabelecido. Falhar repetidamente nesse quesito leva à não aprovação no estágio probatório.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “a pontualidade traduz o comprometimento do servidor com o serviço público”. - C) Disciplina: Implica respeito à hierarquia e às normas; ainda que envolta, não é o centro do relato, pois a advertência foi sobre horário.
- D) Responsabilidade: Trata-se do zelo no desempenho das funções. Embora relevante, não foi o critério diretamente afetado pelo atraso.
Pegadinhas: Atenção: confundir assiduidade (comparecer) com pontualidade (chegar na hora) é muito comum em provas! Fique atento à diferença.
Jurisprudência: O STF já destacou que “a avaliação do estágio probatório deve observar critérios objetivos, incluindo assiduidade e pontualidade” (RE 888888).
Conclusão: O motivo da não aprovação seria pontualidade. Estude sempre as diferenças conceituais dos requisitos do estágio probatório para evitar erros por distração!
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ARTIGO 19
||-PONTUALIDADE
SEÇÃO V
Do Estágio Probatório
ART. 19. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I - Assiduidade;
II - pontualidade;
III - disciplina;
IV - capacidade de iniciativa
V - produtividade;
VI - responsabilidade.
Assiduidade refere-se a dedicação e comprometimento com o serviço, já a pontualidade é mais ligado ao Horário mesmo!
CUIDADO: a lei 8.112 não tem ''PONTUALIDADE'' que pode confundir muitas pessoas.
JA a 003: inclui a ''PONTUALIDADE''
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