Sobre a Lei Orgânica do município de Santa Maria Madalena, a...

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Q1182863 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Sobre a Lei Orgânica do município de Santa Maria Madalena, analise:
I. A convocação do aprovado em concurso far-se-á mediante publicação oficial, e por correspondência pessoal.
II. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
III. A revisão geral da remuneração dos serviços públicos far-se-á sempre na mesma data.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Lei Orgânica do Município de Santa Maria Madalena

Interpretação e Tema Central:

A questão aborda dispositivos da Lei Orgânica de Santa Maria Madalena referentes à convocação em concurso público, contratação temporária e revisão geral da remuneração dos servidores. Tais temas também encontram respaldo na Constituição Federal.

Fundamentação Legal Aplicável:

I – A convocação de aprovados em concurso deve ser feita por publicação oficial, garantindo publicidade e impessoalidade (CF, art. 37, II e principiologia da administração pública).

II – A Constituição Federal prevê: “A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.” (CF, art. 37, IX), reforçada também na Lei Orgânica local.

III – A revisão geral da remuneração dos servidores deve ocorrer sempre na mesma data, sem distinção de índices (CF, art. 37, X).

Exemplo Prático:

Imagine um candidato aprovado em concurso para o município: ele será convocado por publicação oficial (Diário Oficial) e por correspondência pessoal. Em outro cenário, diante de uma calamidade, pode haver contratação temporária específica e legalmente prevista. E, anualmente, todos os servidores podem ter seus salários revisados na mesma data.

Análise das Alternativas:

Alternativa E (Correta): Todas as afirmações I, II e III estão de acordo com a constituição e a legislação local. Expressam corretamente os princípios da legalidade, publicidade e periodicidade da revisão salarial.

Demais alternativas:

  • A), B), C) e D): Todas deixam de contemplar alguma afirmativa que a legislação determina como correta, normalmente omitindo a previsão constitucional ou legal garantida.

Pegadinhas: Atenção para não confundir “publicação oficial” com “convocação exclusiva por correspondência” (a lei exige ambos). Cuidado também com datas diferenciadas de revisão: deve ser na mesma data para todos, vedando privilégios.

Doutrina e Jurisprudência:
Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a exigência de lei para contratação temporária. O STF (Tema 1372 e 1359) reforça a obrigatoriedade dos requisitos legais para ingresso e concessão de vantagens ao servidor.

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IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;  

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

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