Uma pessoa jurídica tributada com base no lucro real, subme...
À luz da legislação vigente, assinale a alternativa correta sobre as alíquotas aplicáveis e o aproveitamento de créditos relacionados à escrituração fiscal.
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 10.637/2002, art. 2º: "Para determinação do valor da contribuição para o PIS/Pasep aplicar-se-á, sobre a base de cálculo apurada conforme o disposto no art. 1º, a alíquota de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento)." Lei nº 10.833/2003, art. 2º: "Para determinação do valor da COFINS aplicar-se-á, sobre a base de cálculo apurada conforme o disposto no art. 1º, a alíquota de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento)." Lei nº 10.637/2002, art. 11, caput: "A pessoa jurídica contribuinte da contribuição para o PIS/Pasep, submetida à apuração do valor devido na forma do art. 3º, terá direito a desconto correspondente ao estoque de abertura dos bens de que tratam os incisos I e II desse artigo, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, existentes em 1º de dezembro de 2002." Lei nº 10.833/2003, art. 12, caput: "A pessoa jurídica contribuinte da COFINS, submetida à apuração do valor devido na forma do art. 3º, terá direito a desconto correspondente ao estoque de abertura dos bens de que tratam os incisos I e II daquele mesmo artigo, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, existentes na data de início da incidência desta contribuição de acordo com esta Lei."
- Em PIS/Cofins, identifique primeiro se o regime é cumulativo ou não cumulativo, porque isso define as alíquotas.
- Se a alternativa disser que o crédito sobre estoque inicial é sempre vedado, desconfie: a legislação prevê desconto correspondente ao estoque de abertura nas hipóteses legais.
- Não confunda alíquotas do regime cumulativo com as do não cumulativo.
- Leia com atenção alternativas que mencionem documentação e escrituração, pois o aproveitamento do crédito não é automático.
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Comentários
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A alternativa correta é a letra E, porque:
- No regime não cumulativo:
- PIS = 1,65%
- COFINS = 7,6%
- É permitido o aproveitamento de créditos, inclusive sobre o estoque inicial na entrada no regime, desde que:
- haja documentação hábil
- esteja devidamente escriturado
Regime não cumulativo (lucro real):
- Alíquotas:
- PIS = 1,65%
- COFINS = 7,6%
- Característica principal:
- Permite desconto de créditos
- Créditos permitidos (principais):
- Insumos
- Energia elétrica
- Aluguéis
- Depreciação
- Estoque inicial (na transição de regime)
- Regra do estoque inicial:
- Pode gerar crédito
- Deve ter documentação comprobatória
- Deve estar escriturado corretamente
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