Uma pessoa jurídica tributada com base no lucro real, subme...

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Q3880886 Direito Tributário
Uma pessoa jurídica tributada com base no lucro real, submetida ao regime não cumulativo, pretende apurar corretamente os valores de PIS e COFINS incidentes sobre a receita, bem como utilizar créditos permitidos sobre estoque existente no início do regime.
À luz da legislação vigente, assinale a alternativa correta sobre as alíquotas aplicáveis e o aproveitamento de créditos relacionados à escrituração fiscal.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 10.637/2002, art. 2º: "Para determinação do valor da contribuição para o PIS/Pasep aplicar-se-á, sobre a base de cálculo apurada conforme o disposto no art. 1º, a alíquota de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento)." Lei nº 10.833/2003, art. 2º: "Para determinação do valor da COFINS aplicar-se-á, sobre a base de cálculo apurada conforme o disposto no art. 1º, a alíquota de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento)." Lei nº 10.637/2002, art. 11, caput: "A pessoa jurídica contribuinte da contribuição para o PIS/Pasep, submetida à apuração do valor devido na forma do art. 3º, terá direito a desconto correspondente ao estoque de abertura dos bens de que tratam os incisos I e II desse artigo, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, existentes em 1º de dezembro de 2002." Lei nº 10.833/2003, art. 12, caput: "A pessoa jurídica contribuinte da COFINS, submetida à apuração do valor devido na forma do art. 3º, terá direito a desconto correspondente ao estoque de abertura dos bens de que tratam os incisos I e II daquele mesmo artigo, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, existentes na data de início da incidência desta contribuição de acordo com esta Lei."

Tema central: PIS/Cofins não cumulativos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque aplica 0,65% e 3%, que não são as alíquotas do regime não cumulativo. No regime cobrado na questão, a legislação fixa 1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins.
B
Errada
Está errada porque afirma vedação absoluta ao crédito sobre estoque inicial. Isso contraria a Lei nº 10.637/2002, art. 11, e a Lei nº 10.833/2003, art. 12, que preveem desconto correspondente ao estoque de abertura nas hipóteses legais.
C
Errada
Está errada porque repete as alíquotas de 0,65% e 3% como se fossem as do regime não cumulativo. A regra legal aplicável ao caso é outra: 1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins.
D
Errada
Está errada porque sustenta que apenas insumos adquiridos após o início do regime poderiam gerar crédito e que qualquer aproveitamento sobre estoque existente seria vedado. A lei admite desconto correspondente ao estoque de abertura nas hipóteses legais.
E
Certa
A alternativa E está correta porque, no regime não cumulativo, as alíquotas legais são 1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins, e a legislação admite desconto correspondente ao estoque de abertura nas hipóteses legais. A base decisória também indica que esse aproveitamento depende de comprovação documental idônea e de escrituração regular, o que se harmoniza com a referência da alternativa à documentação hábil e à devida escrituração.
Pegadinha da questão
A banca misturou as alíquotas do regime cumulativo com as do não cumulativo e tentou induzir a uma vedação absoluta de crédito sobre estoque inicial, embora a lei preveja desconto correspondente ao estoque de abertura nas hipóteses legais.
Dica para questões semelhantes
  • Em PIS/Cofins, identifique primeiro se o regime é cumulativo ou não cumulativo, porque isso define as alíquotas.
  • Se a alternativa disser que o crédito sobre estoque inicial é sempre vedado, desconfie: a legislação prevê desconto correspondente ao estoque de abertura nas hipóteses legais.
  • Não confunda alíquotas do regime cumulativo com as do não cumulativo.
  • Leia com atenção alternativas que mencionem documentação e escrituração, pois o aproveitamento do crédito não é automático.

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Comentários

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A alternativa correta é a letra E, porque:

  • No regime não cumulativo:
  • PIS = 1,65%
  • COFINS = 7,6%
  • É permitido o aproveitamento de créditos, inclusive sobre o estoque inicial na entrada no regime, desde que:
  • haja documentação hábil
  • esteja devidamente escriturado

Regime não cumulativo (lucro real):

  • Alíquotas:
  • PIS = 1,65%
  • COFINS = 7,6%
  • Característica principal:
  • Permite desconto de créditos
  • Créditos permitidos (principais):
  • Insumos
  • Energia elétrica
  • Aluguéis
  • Depreciação
  • Estoque inicial (na transição de regime)
  • Regra do estoque inicial:
  • Pode gerar crédito
  • Deve ter documentação comprobatória
  • Deve estar escriturado corretamente

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