Para a efetiva fiscalização e arrecadação da CIDE, a ANP po...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda a fiscalização e arrecadação da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico). O dispositivo legal relevante é a Lei nº 10.336/2001, que institui a CIDE, e a Lei nº 9.478/1997, sobre a atuação da ANP.
2. Fundamentação legal:
O art. 1º da Lei nº 10.336/2001 institui a CIDE e o art. 6º determina que cabe à Secretaria da Receita Federal a administração, inclusive a fiscalização e arrecadação da contribuição. Não há previsão de competência normativa conjunta da ANP e dos ministérios citados para esse fim.
3. Tema central e conhecimentos necessários:
É fundamental conhecer a competência legal dos órgãos tributários e reguladores. A ANP regula o setor de petróleo e derivados, mas não tem competência para editar normas de fiscalização e arrecadação tributária da CIDE.
4. Exemplo prático:
Uma refinaria de petróleo paga CIDE na importação de gasolina. Toda apuração e fiscalização tributária são realizadas pela Receita Federal, não pela ANP.
5. Justificativa da alternativa correta:
A assertiva está ERRADA, pois só a Receita Federal pode fiscalizar e arrecadar a CIDE, de acordo com a legislação. A ANP sequer possui competência para editar normas tributárias junto aos ministérios mencionados, atuando apenas na regulação das atividades do setor.
6. Pegadinhas:
O termo “editar normas em conjunto” soa técnico, mas não está previsto legalmente. Fique atento: a atuação normativa tributária cabe à Receita Federal e Ministério da Fazenda.
7. Referência normativa:
Lei nº 10.336/2001, art. 6º: “A administração, fiscalização, arrecadação e a cobrança da CIDE cabem à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda”.
8. Jurisprudência e doutrina:
O STF já assentou que a competência para arrecadar e fiscalizar tributos federais é da Receita Federal. Doutrinadores como Hugo de Brito Machado reforçam que agências reguladoras não substituem a Receita em matéria tributária.
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Comentários
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a CIDE é fiscalizada e administrada pela Secretaria da REceita Federal (lei 10.336/01 Art.13)
Gabarito: Errado - Lei nº 10.336 de 19 de Dezembro de 2001
Art. 13. A administração e a fiscalização da Cide compete à Secretaria da Receita Federal.
Parágrafo único. A Cide sujeita-se às normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação e exigência de créditos tributários federais e de consulta, previstas no Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, bem assim, subsidiariamente e no que couber, às disposições da legislação do imposto de renda, especialmente quanto às penalidades e aos demais acréscimos aplicáveis.
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 10336-2001 (INSTITUI CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO INCIDENTE SOBRE A IMPORTAÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOS, E ÁLCOOL ETÍLICO COMBUSTÍVEL (CIDE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 13. A administração e a fiscalização da Cide compete à Secretaria da Receita Federal.
Parágrafo único. A Cide sujeita-se às normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação e exigência de créditos tributários federais e de consulta, previstas no Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, bem assim, subsidiariamente e no que couber, às disposições da legislação do imposto de renda, especialmente quanto às penalidades e aos demais acréscimos aplicáveis.
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