Eduardo Lança é servidor público, titular de emprego público...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito – Alternativa A (Correta)
1. Interpretação do tema: A questão envolve o tema acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, regido pela Constituição Federal (art. 37, XVI) e pela Lei nº 8.112/1990 (arts. 118 a 133). É essencial para o cargo de Assistente - Contabilidade conhecer esses limites e procedimentos.
2. Legislação Aplicável:
CF/88, art. 37, XVI: “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto [...] dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos de profissional de saúde com profissões regulamentadas.”
Lei nº 8.112/90, art. 118: “Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.”
Lei nº 8.112/90, art. 132, XII: “A demissão será aplicada em caso de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.”
3. Explicação e exemplo prático: A acumulação só é lícita se atender a uma das exceções constitucionais e houver compatibilidade de horários. Emprego de enfermeiro (profissional de saúde) pode ser acumulado apenas com outro cargo/emprego de profissional de saúde regulamentada. Neste caso, o outro cargo exercido é de agente fiscal de construções, que não é carreira de saúde. Portanto, a acumulação é ilegal.
Exemplo prático: Um servidor médico pode acumular outro emprego de enfermeiro, ou dois cargos de enfermeiro, mas não um de enfermeiro e outro de administrador.
4. Alternativa correta (A): O correto é abrir processo disciplinar, para apuração formal. A demissão decorre se comprovada a má-fé (arts. 132 e 133 da Lei nº 8.112/90; jurisprudência STF RMS 24.737). O servidor deve ter direito à opção antes (art. 133).
5. Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. Só há acumulação lícita se ambos os empregos forem de saúde.
C) Incorreta. A vedação abrange todos os entes, inclusive autarquias, fundações, empresas públicas e municípios (Lei nº 8.112/90, art. 118, §1º).
D) Errada. A lei proíbe cargo, emprego ou função, não apenas cargos.
E) Exagerada. Não se determina automaticamente anulação da posse e devolução de valores; há direito à opção e processo prévio.
Pegadinha: O fato de enfermeiro ser profissão de saúde não autoriza acumular com função que não seja da área de saúde.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Regra constitucional sobre acumulação
A regra está no art. 37, XVI, da Constituição Federal. Ela veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e se enquadrar em uma das hipóteses permitidas:
É possível acumular:
1. Dois cargos de professor
2. Um cargo de professor + outro técnico ou científico
3. Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
Aplicando ao caso
Eduardo Lança exerce:
✅ Emprego público de enfermeiro em hospital estadual
❌ Cargo público de agente fiscal de construções no Município
Há compatibilidade de horários (ok).
Mas vamos analisar a natureza dos vínculos:
1. Enfermeiro
É profissão regulamentada da área de saúde → se enquadra na hipótese constitucional.
2. Agente fiscal de construções
Não é cargo da área da saúde.
Não é professor.
Não é técnico/científico vinculado à docência.
Portanto, essa acumulação não está dentro das exceções constitucionais.
Logo, a acumulação é inconstitucional, mesmo havendo compatibilidade de horários.
E por que a alternativa correta fala em abrir processo disciplinar?
Porque:
A acumulação é ilícita.
A Administração não pode simplesmente ignorar.
Nem pode convalidar.
Nem pode anular automaticamente a posse.
É necessário apurar:
Se houve má-fé.
Se o servidor agiu dolosamente ou por erro escusável.
Se ficar comprovada má-fé → pode haver demissão.
Isso está alinhado com o entendimento dos tribunais superiores: a sanção mais grave depende de apuração em processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
❌ Por que as outras estão erradas?
B) Convalidar
Errada → Não é hipótese constitucional de acumulação permitida.
C) Ignorar porque são entes distintos
Errada → A vedação vale para toda a Administração Pública, inclusive entes diferentes (União, Estado, Município).
D) Só se aplica a cargos, não a empregos
Errada → A Constituição fala em cargos, empregos e funções públicas.
E) Anular a posse e exigir devolução automática
Errada → Não pode haver anulação automática sem processo administrativo.
Além disso, se houver boa-fé, a jurisprudência afasta devolução.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo