Em relação à manutenção de planos de saúde para trabalhadore...
1. O aposentado que contribuiu para o plano de saúde por 10 anos ou mais poderá permanecer no plano por um ano para cada ano de contribuição, desde que não seja admitido em novo emprego e que a empresa empregadora continue a oferecer esse benefício aos seus empregados ativos.
2. O aposentado que contribuiu para o plano de saúde por período inferior a 10 anos tem o direito de se manter no plano enquanto a empresa empregadora oferecer esse benefício aos seus empregados ativos, desde que não seja admitido em novo emprego.
3. O aposentado que permanece trabalhando pode continuar a gozar do benefício no plano de ativos até que se desligue completamente da empresa (pedido de demissão ou demissão com ou sem justa causa), quando deverá passar a gozar dos benefícios garantidos aos aposentados.
4. Para o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa,a manutenção do plano será correspondente à metade do tempo de permanência em que tenha contribuído para o plano, assegurados o mínimo de 6 e o máximo de 12 meses.
Assinale a alternativa correta.
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Tema central: A questão aborda os direitos de manutenção de planos de saúde para aposentados e ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa, conforme disposto nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998. Compreender esses direitos é fundamental para o exercício pericial, especialmente no contexto de perícias relacionadas à saúde do trabalhador e benefícios assistenciais.
Justificativa da alternativa correta (Letra A):
A única afirmativa verdadeira é a 3. Ela observa que o aposentado que permanece trabalhando pode, sim, continuar usufruindo do plano de ativos enquanto mantiver o vínculo, e apenas após seu desligamento total deverá passar às condições específicas para aposentados. Esta situação corresponde ao que prevê tanto a lei quanto a prática comum das operadoras: enquanto há vínculo empregatício, vigoram as mesmas regras aplicáveis aos empregados ativos. A jurisprudência e doutrinas em Direito Médico do Trabalho também confirmam essa prática.
Análise das alternativas incorretas:
Afirmativa 1: Incorreta.
Apesar de parecer correta à primeira leitura, ela erra ao condicionar a permanência do aposentado ao tempo de contribuição (um ano para cada ano) quando, pela Lei nº 9.656/1998, Artigo 31, §1º, o direito é vitalício (permanente) para quem possui 10 anos ou mais de contribuição, desde que assuma integralmente o pagamento.
Afirmativa 2: Incorreta.
Diz que o aposentado pode permanecer no plano enquanto houver oferta aos ativos, mas a lei (Art. 31, caput) limita expressamente a um ano para cada ano de contribuição para quem tem menos de 10 anos, e não indefinidamente.
Afirmativa 4: Incorreta.
Trata da manutenção do plano para ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa, mas confunde o tempo: a lei (Artigo 30, caput) determina um terço do tempo de contribuição, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses, não metade do tempo, como afirma o enunciado.
Dica de Interpretação:
Ao resolver esse tipo de questão, atente sempre para os números exatos — termos como “um ano para cada ano” ou “metade do tempo de contribuição” frequentemente pegam candidatos desatentos, pois não refletem o texto legal. Procure revisar as leis citadas (“letra da lei”) quando a questão envolve legislação sanitária!
Referência legal: "Segundo o artigo 31 da Lei nº 9.656/1998, o aposentado tem direito à manutenção do benefício nas mesmas condições do plano coletivo empresarial, sendo vitalício para quem contribuiu por 10 anos ou mais."
Gabarito: A) Somente a afirmativa 3 é verdadeira.
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O direito ao plano de saúde após demissão está previsto no artigo 30 da lei nº 9.656, de 1998, chamada de Lei dos Planos de Saúde, esta regulada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Art. 30. Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
Art. 31. Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001).
GABARITO LETRA A.
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