A Lei Estadual nº 10.076/2014 estabelece as condições básicas para que os militares da ativa do Estado de
Mato Grosso possam concorrer à promoção por ordem hierárquica de colocação no quadro de Praça ou
Oficial. Entre as referidas condições, inclui-se a seguinte:
“(...) o conjunto de qualidades e atributos, caracterizados pela honra, dignidade, honestidade e seriedade que
o militar estadual deve possuir no desempenho de suas funções e no convívio social, de modo a lhe conferir
respeitabilidade perante a sociedade, seus superiores, pares e subordinados”.
Trata-se de definição legal da condição descrita como conceito
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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