O artigo 2º da Lei nº 8.080/1990 estabelece que "a
saúde é um direito fundamental do ser humano,
devendo o Estado prover as condições
indispensáveis ao seu pleno exercício". Já o artigo
3º define as diretrizes que devem orientar a
organização do sistema de saúde no Brasil,
estabelecendo que ele deve ser "universal,
igualitário e gratuito", "regionalizado e
hierarquizado", "integrado em rede",
"descentralizado, com direção única em cada
esfera de governo" e "com participação da
comunidade": Portanto, o principal objetivo da
Lei Orgânica da Saúde é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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