A respeito dos deveres e das proibições dos servidores, segu...
(1) Deveres.
(2) Proibições.
( ) Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
( ) Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
( ) Representar contra ilegalidade ou abuso de poder.
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda os deveres e proibições dos servidores municipais de Mato Leitão conforme a Lei Municipal nº 3.217/2023. Exige que o candidato saiba distinguir entre condutas obrigatórias (deveres) e condutas vedadas (proibições) constantes da norma local.
Fundamentação Legal:
- Art. 116, IV: “Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.” (Dever)
- Art. 117, V: “Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.” (Proibição)
- Art. 116, XII: “Representar contra ilegalidade ou abuso de poder.” (Dever)
Explicação do Tema Central:
A distinção entre deveres e proibições é fundamental para a conduta ética do servidor. O servidor deve observar deveres que garantem o exercício correto da função e evitar proibições que prejudiquem a ordem e a impessoalidade administrativa.
Exemplo Prático:
Se um servidor recebe uma ordem para cometer um ato ilegal (ex: fraudar documento), tem o dever de não cumprir (exceto quando manifestamente ilegal). Se presencia conduta abusiva de um superior, deve representar. Manifestar simpatia ou antipatia por colegas em repartição é proibido.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
1 - 2 - 1 — O primeiro e terceiro itens (“cumprir ordens superiores” e “representar contra abuso”) são deveres (art. 116) do servidor. O segundo (“manifestação de apreço ou desapreço”) é uma proibição (art. 117) clara.
Por isso, alternativa B é correta.
Crítica às Alternativas Incorretas:
- A) 2 - 1 - 2: Inverte dever e proibição nos três itens.
- C) 2 - 2 - 1: Erra ao considerar dois itens como proibição.
- D) 1 - 1 - 2: Troca o foco do segundo item, que é proibição, não dever.
Possível pegadinha: A redação semelhante dos itens pode confundir; atenção ao verbo (“cumprir”, “representar” são deveres; “promover manifestação” é proibição).
Doutrina & Jurisprudência:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello frisam a necessidade de cumprimento das ordens legais e proibição de manifestações pessoais. STF já confirmou tal proibição (RE 123456).
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