De acordo com a Lei Municipal nº 3.217/2023 — Regime Jurídic...
I. Probidade administrativa.
II. Incontinência pública e conduta escandalosa.
III. Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções.
Está(ão) CORRETO(S):
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Interpretação do Enunciado:
A questão trata dos motivos que ensejam a pena de demissão de servidor público segundo a Lei Municipal nº 3.217/2023 de Mato Leitão, fundamental para quem visa o cargo de Professor municipal.
Fundamentação Legal:
A Lei Municipal nº 3.217/2023, art. 132, incisos IV e XII, determina:
“Art. 132. A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV – incontinência pública e conduta escandalosa;
XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;”
Sendo assim, apenas os itens II e III têm previsão expressa na lei municipal vigente.
Exemplo Prático:
Um servidor que mantém dois vínculos públicos sem autorização (item III – acumulação ilegal) ou pratica comportamento imoral em ambiente público (item II – incontinência e escândalo) pode ser demitido.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D) Somente os itens II e III está correta porque apenas esses motivos estão previstos expressamente como causa de demissão na lei municipal. Qualquer outra resposta amplia indevidamente a interpretação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Somente o item I: Incorreta. “Probidade administrativa” não está mencionada no art. 132 da Lei Municipal nº 3.217/2023 como causa de demissão, embora esteja prevista em outras legislações, como a Lei nº 8.112/1990.
B) Somente o item II: Incompleta. Falha ao deixar de fora o item III, que é expresso na lei.
C) Somente os itens I e II: Errada. Inclui o item I, não previsto na legislação municipal.
Pegadinha:
O termo “probidade administrativa” pode confundir, já que é comum em legislações federais. Leia sempre o texto da legislação local!
Doutrina: Ivan Barbosa Rigolin afirma que “incontinência pública e escândalo” consiste em exposição imoral e condutas atentatórias ao decoro no serviço.
Conclusão:
Domine o texto literal da lei local e fique atento às diferenças entre dispositivos municipais e federais.
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