Celebrado contrato de promessa de compra e venda de imóvel, ...

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Ano: 2008 Banca: FGV Órgão: TJ-MS Prova: FGV - 2008 - TJ-MS - Juiz |
Q31280 Direito Civil
Celebrado contrato de promessa de compra e venda de imóvel, e estando o devedor em dificuldades financeiras e objetivando não mais prosseguir na respectiva execução, poderá no tocante à avença postular:
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada sobre contratos, mais especificamente sobre contratos de promessa de compra e venda de imóvel. O tema central aqui é entender quais são as opções legais disponíveis para um devedor que deseja interromper a execução de um contrato devido a dificuldades financeiras.

A alternativa correta é C - resilição. Vamos entender o porquê:

Resilição é um termo jurídico que se refere à extinção de um contrato por vontade de uma ou de ambas as partes, sem que haja descumprimento ou inadimplemento por qualquer delas. No caso de um contrato de promessa de compra e venda, a resilição pode ser uma solução quando uma parte, no caso o devedor, decide não prosseguir com a execução do contrato por motivos como dificuldades financeiras.

O Código Civil, em seu artigo 473, aborda a possibilidade de resilição unilateral, quando o contrato admite essa forma de término, ou bilateral, quando ambas as partes concordam com o encerramento do contrato.

Para ilustrar, imagine uma situação em que João prometeu comprar o imóvel de Maria, mas, devido a dificuldades financeiras, ele não consegue mais honrar o acordo. João pode propor a resilição do contrato, solicitando à Maria que ambos concordem com o término amigável do acordo.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Rescisão: A rescisão é a extinção de um contrato devido a descumprimento ou inadimplemento por uma das partes. Não é o caso aqui, onde o devedor apenas deseja interromper o contrato por dificuldades financeiras, sem que haja um inadimplemento.

B - Resolução: A resolução ocorre quando há um inadimplemento ou uma impossibilidade de cumprimento do contrato. Novamente, não se aplica, pois não há descumprimento, apenas uma vontade de interromper o contrato por dificuldades financeiras.

D - Revisão: A revisão de contratos se aplica quando há necessidade de ajustar as condições contratuais devido a mudanças nas circunstâncias externas. Não é o caso de querer encerrar o contrato, mas sim de alterá-lo.

E - Revogação: A revogação é um termo aplicado geralmente a atos administrativos, não sendo o termo adequado para contratos de promessa de compra e venda.

Uma pegadinha comum em questões como essa é confundir os termos resilição, rescisão e resolução, pois todos envolvem o término de um contrato, mas por razões e condições diferentes. Sempre preste atenção ao contexto do problema para escolher o termo correto.

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ALTERNATIVA C.Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472, CC) ou unilateral (denúncia, art. 473, CC).
Complementando a resposta anterior...a) Rescisão: tem dois aspectos: pode ser utilizado o termo rescisão no mesmo sentido de resolução por inadimplemento culposo. Mas não é tão segura essa técnica. Francesco Massineo, Serpa Lopes, Pontes de Miranda, Orlando Gomes, C. R. Gonçalves, entendem que a palavra rescisão deve ser utilizada na extinção do contrato em caso de nulidade, em especial no caso de lesão. b) Resolução: traduz a dissolução do contrato em caso de inadimplemento (art. 475, do CC). A vantagem de se consignar a cláusula resolutiva previamente no contrato é a de economia processual, eis que, descumprida a obrigação, o contrato é automaticamente resolutivo. Não contendo o contrato esta cláusula, o prejudicado terá que interpelar a outra parte sobre a sua resolução. c) Resilição: é a forma de dissolução mais peculiar. Traduz o desfazimento do contrato por simples manifestação de vontade de uma ou de ambas as partes. Pode ser bilateral (art. 472, do CC), também conhecida por distrato. Pode, também, ser unilateral, operando-se por um ato jurídico denominado denúncia (at. 473, do CC). Para tanto, na resilição unilateral, é preciso que haja previsão legal. d) Revisão - nova análise de uma lei, decreto ou processo, ou da constituição de Estado, para retificar ou anular.e) Revogação - é a expressão utilizada para retirada de efeitos de determinado documento ou comando normativo. Ex: revogação de procuração, revogação de disposições em contrário. No ?Vocabulário Jurídico de De Plácido e Silva? ?Do latim revocatio, de revocare, (anular, desfazer, desvigorar), entende-se, em ampla significação, o ato pelo qual se desfaz, se anula ou se retira a eficácia ou efeito de ato anteriormente praticado.

Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

Fonte: Lfg

A banca adota, integralmente, o Enunciado 364 do CJF: No contrato de fiança é nula a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem no contrato de adesão. 

Notem, colegas, que o próprio enunciado fala do contrato de fiança dentro do contrato de adesão. Por isso, a referência a este no início do enunciado.

De qualquer modo, na minha humilde opinião, não seria atecnia essa referência considerando que o contrato de fiança é acessório; ou seja, é contrato dentro de um contrato mesmo!

Boa sorte a todos!

Letra C

c)resilição.


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