Com relação ao Capítulo X do Código de Ética Médica, assina...
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Comentário da Questão – Capítulo X do Código de Ética Médica
Tema central da questão: O foco principal aqui recai sobre os critérios éticos para o acesso e manejo do prontuário médico, considerando especialmente os direitos do paciente e as responsabilidades do médico perito quanto à confidencialidade e disponibilização de informações.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B apresenta a conduta correta e respaldada pelo Código de Ética Médica: o médico pode liberar cópias do prontuário apenas com autorização por escrito do paciente, para atender ordem judicial ou para sua própria defesa.
Segundo o Art. 89 e 90 do Capítulo X: “É vedado ao médico negar, ao paciente, acesso ao seu prontuário médico, (...) quando solicitado formalmente.” E: “É vedado ao médico permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade.”
O prontuário é protegido por sigilo, porém, há exceções previstas para cumprimento de ordem judicial ou defesa do médico, respeitando sempre a autonomia do paciente.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O prontuário é de guarda da instituição, mas o médico também tem corresponsabilidade quanto ao sigilo. Não é só a equipe/instituição que detém esta obrigação, por isso a afirmativa está incompleta.
C) Incorreta. A apresentação do prontuário pelo médico em sua defesa não configura quebra de sigilo quando em ambiente judicial ou na sindicância, sendo, inclusive, situação prevista no Código de Ética (Art. 85).
D) Incorreta. Mesmo em doenças de risco coletivo, o manuseio do prontuário só se justifica por pessoas obrigadas ao sigilo (ex.: vigilância sanitária), e não por pessoas diversas ou indiscriminadas.
E) Incorreta. A requisição judicial do prontuário não autoriza sua entrega direta aos advogados das partes sem autorização do paciente; a entrega deve ser feita prioritariamente à autoridade judicial.
Estratégia para provas: Preste atenção em termos absolutos (“sempre”, “só”, “diretamente”), e busque o que o Código de Ética prevê em situações excepcionais, respeitando a confidencialidade, a defesa do próprio médico e as imposições judiciais. Consulte sempre os artigos do Código nos temas de ética.
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Comentários
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Capítulo X
É vedado ao médico:
Art. 89. Liberar cópias do prontuário sob sua guarda exceto para atender a ordem judicial ou para sua própria defesa, assim como quando autorizado por escrito pelo paciente.
Questao mal feita, Acerta-se por eliminação, mas nao precisa da autorização do paciente quando for ordem judicial ou para propria defesa. A autorizacao por escrito é a terceira possibilidade.
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