A franqueadora X enviou à franqueada Y o instrumento
contratual de franquia. Esta, embora não tenha assinado e
restituído o documento àquela, colocou em prática os termos
contratados, tendo recebido treinamento da franqueadora,
utilizado sua marca e instalado as franquias. Inclusive, pagou à
franqueadora as contraprestações estabelecidas no contrato.
Nesse caso, embora não se tenha assinado o contrato, a
declaração tácita de vontade pode ser aferida à luz do seguinte
instituto do direito civil:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
Parabéns! Você acertou!
Essa questão segue o padrão da banca! Veja o que mais costuma cair. Ver raio-X