De acordo com o disposto no art. 62 da Lei de responsabilid...

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Q3837875 Direito Financeiro
De acordo com o disposto no art. 62 da Lei de responsabilidade fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), os Municípios somente poderão contribuir para o custeio de despesas que sejam de competência de outros entes da Federação quando observarem determinados requisitos legais.

Assinale a alternativa que apresenta as condições exigidas pela referida Lei: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 62: “Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver: I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual; II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.” Como o enunciado trata exatamente das condições legais para essa contribuição municipal, a alternativa correta é a E, por reproduzir esses requisitos.

Tema central: Art. 62 da LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 62 da LC nº 101/2000 não exige lei complementar específica municipal nem aprovação prévia pelo Tribunal de Contas do Estado. A alternativa cria requisitos estranhos ao texto legal e omite os requisitos efetivamente previstos: autorização na LDO e na LOA, além de convênio, acordo, ajuste ou congênere.
B
Errada
Incorreta. Decreto do Poder Executivo e resolução da Câmara Municipal não substituem a exigência legal de autorização na LDO e na LOA. Além disso, a alternativa também deixa de exigir a celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, requisito expresso no art. 62.
C
Errada
Incorreta. Deliberação conjunta entre Executivo e Legislativo e ratificação por Conselho de Gestão Fiscal não constam do art. 62 da LC nº 101/2000. A alternativa também falha por não reproduzir os dois requisitos legais decisivos: autorização na LDO e na LOA e formalização por convênio, acordo, ajuste ou congênere.
D
Errada
Incorreta. Previsão na Lei Orgânica do Município e aprovação em audiência pública regional não são condições previstas no art. 62 da LC nº 101/2000. A alternativa substitui indevidamente os requisitos legais e não atende à exigência de autorização na LDO e na LOA nem à necessidade de convênio, acordo, ajuste ou congênere.
E
Certa
A alternativa E está juridicamente correta porque corresponde à literalidade do art. 62 da LC nº 101/2000. O dispositivo exige, de forma cumulativa, dois pressupostos: autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual, além da celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, conforme a legislação. A letra E é a única que reúne integralmente esses requisitos legais.
Pegadinha da questão
A banca trocou os requisitos literais do art. 62 por atos e exigências que parecem formalmente relevantes no âmbito municipal, mas que não estão na lei: decreto, resolução, Lei Orgânica, Tribunal de Contas, Conselho de Gestão Fiscal e audiência pública. O ponto decisivo era lembrar que os requisitos são cumulativos e estão expressamente no dispositivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar o art. 62 da LRF, procure sempre dois requisitos cumulativos: autorização na LDO e na LOA.
  • Além da autorização orçamentária, verifique se a alternativa exige convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere; sem isso, está incompleta.
  • Elimine alternativas que substituam LDO e LOA por decreto, resolução, Lei Orgânica ou outros atos não previstos no texto legal.

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letra e

Art. 62. Os Municípios contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:

  • I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
  • II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.

LRF

Gab: E

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