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Q3450782 Direito Notarial e Registral
Acerca da Lei nº 11.977/2009 e alterações, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), é correto afirmar que 
Alternativas

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Análise da Questão:

Trata-se de questão sobre direito notarial e registral relacionada ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e à Lei nº 11.977/2009. O examinado deve conhecer pontos normativos sensíveis e distinguir regras específicas para não ser induzido ao erro por pegadinhas.

Fundamentação Legal:
O comando correto está no Art. 17 da Lei nº 11.977/2009, que afirma:

"Compete aos Ministérios da Fazenda e das Cidades a regulamentação e a gestão do PNHR no âmbito das suas respectivas competências."

Justificativa da Alternativa Correta (E):
A resposta correta reconhece a disposição expressa da lei, mostrando domínio sobre a gestão normativa e administrativa do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Exemplo prático: O planejamento e fiscalização de projetos habitacionais rurais dependem de regulamentação desses dois ministérios, cada qual dentro de sua esfera de atuação.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errado: A lei garante prazos bem mais amplos para a ocupação do imóvel, incompatíveis com apenas 7 dias.
B) Errado: A União está, sim, expressamente autorizada a participar do FGHab, conforme art. 18 da Lei 11.977/2009.
C) Errado: O teto pode ser alterado por regulamento e não há limitação fixa e permanente em 8 salários-mínimos.
D) Errado: Os contratos do PMCMV proíbem a transferência inter vivos de imóvel não quitado (art. 35).

Estratégia para Provas: Atenção a termos específicos como “compete”, “até 7 dias”, “não admite” e “antes da quitação”. Esses detalhes costumam ser usados para induzir o candidato ao erro se ele não dominar o texto legal.

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MINHA CASA MINHA VIDA – LEI 11.977

A) ERRADA

Art. 7º-A. Os beneficiários de operações do PMCMV realizadas com recursos advindos da integralização de cotas do FAR obrigam-se a ocupar os imóveis adquiridos, em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária em garantia, firmado com o FAR, e não poderão ser impedidos de habitar com seus animais domésticos nessas residências, respeitando as normas vigentes e garantindo o bem-estar animal.     

 

B) ERRADA

Art. 20. Fica a União autorizada a participar, observadas suas disponibilidades orçamentárias e financeiras consignadas nas dotações anuais, do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), que terá por finalidades:    

 

C) ERRADA

Art. 3 Para a indicação dos beneficiários do PMCMV, deverão ser observados os seguintes requisitos:  

§ 6 Na atualização dos valores adotados como parâmetros de renda familiar estabelecidos nesta Lei deverão ser observados os seguintes critérios

I - quando o teto previsto no dispositivo for de R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), o valor atualizado não poderá ultrapassar 10 (dez) salários mínimos; 

 

D) ERRADA

Art. 6-A.  As operações realizadas com recursos advindos da integralização de cotas no FAR e recursos transferidos ao FDS, conforme previsto no inciso II do caput do art. 2, são limitadas a famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00 (mil trezentos e noventa e cinco reais), e condicionadas a

(...)

§ 5 Nas operações com recursos previstos no caput

III – não se admite transferência inter vivos de imóveis sem a respectiva quitação. 

 

E) CORRETA

Art. 10. Competem aos Ministérios da Fazenda e das Cidades a regulamentação e a gestão do PNHU no âmbito das suas respectivas competências. 

Caixa economica tambem.

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