São formas de violência doméstica e familiar contra a mulhe...
I. a violência moral, exceto se configurar calúnia, difamação ou injúria. II. a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. III. a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. IV. a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. V. a violência psicológica, entendida como qualquer conduta ausente de empatia ou que diminua a sua autoestima.
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Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão aborda as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), especialmente o Art. 7º, que enumera e define cinco tipos principais: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Citação legal expressa
Segundo o Art. 7º da Lei Maria da Penha:
‘São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I – a violência física (...); II – a violência psicológica (...); III – a violência sexual (...); IV – a violência patrimonial (...); V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.’
Tema central e conhecimentos necessários
Para acertar questões como essa, é necessário memorizar o rol exato das formas de violência previstas na Lei e saber identificar as definições de cada uma. Atenção especial a termos ambíguos e "pegadinhas", como expressões que restringem indevidamente ou que trazem conceitos não previstos na lei.
Exemplo prático
Se um agressor destrói o celular da vítima para impedir seu contato com familiares, isso é violência patrimonial (Art. 7º, IV). Se obriga a parceira a manter relação sexual contra sua vontade, trata-se de violência sexual (Art. 7º, III).
Análise da alternativa correta (B)
Alternativa B – II, III e IV:
Estão corretas, pois correspondem exatamente ao texto legal das formas patrimonial, sexual e física, sem restrições ou acréscimos indevidos.
Análise das alternativas incorretas e pegadinhas
I – INCORRETA: Ao negar calúnia, difamação ou injúria, contradiz a lei. Estas são justamente as formas típicas de violência moral (Art. 7º, V).
V – INCORRETA: ‘Conduta ausente de empatia’ não está prevista na lei. Violência psicológica exige mais do que mera falta de empatia ou simples diminuição da autoestima (Art. 7º, II).
C e D – INCORRETAS: Incluem itens com erros conceituais (I ou V) ou ambos.
Atenção: Fique atento às limitações e ampliações não previstas literalmente na norma!
Jurisprudência e doutrina
O STJ reafirma que 'a agressão praticada no contexto de relação afetiva, mesmo entre ex-namorados, caracteriza violência doméstica' (CC 103813 MG). Conforme Amini Haddad Campos, a clara classificação das violências visa garantir a proteção plena da mulher, combatendo diferentes formas de agressão.
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Gabarito B)
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
11.340/2006
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Gab. B
Bons estudos!
"Exceto" me deu uma banda e saiu correndo.
ITEM B
Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. Romanos 12:12.
pegadinha não vale
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