O poder de polícia, NÃO autoriza o agente sanitário aplicar:

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Q2042185 Direito Administrativo
O poder de polícia, NÃO autoriza o agente sanitário aplicar:
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Comentário da questão – Poder de Polícia e Fiscal Sanitário

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
O foco da questão é o poder de polícia da Administração Pública, especialmente no contexto do agente sanitário. Cobra-se o conhecimento do que não está autorizado ao servidor exercer no âmbito desse poder.

2. Legislação Aplicável
Segundo o art. 78 do Código Tributário Nacional:
“Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene (...).”

3. Tema Central e Conhecimento Necessário
O poder de polícia sanitária permite à Administração agir para prevenir danos à saúde pública, inclusive editando medidas restritivas como multas, interdições ou apreensões.

4. Exemplo Prático
Se um restaurante apresenta péssimas condições higiênicas, o agente sanitário pode multar, interditar o local e até apreender produtos impróprios ao consumo.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D)
D) Medidas autoexecutórias.
Apesar de o poder de polícia permitir certas medidas autoexecutórias (realizadas sem ordem judicial), nem todas podem ser aplicadas livremente, sendo necessário respaldo legal ou situação de urgência. Sem previsão legal ou urgência, não se pode executar diretamente uma decisão administrativa! Assim, a alternativa D é a que não autoriza o agente sanitário a agir, salvo dentro dessa estrita legalidade.

6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Multas, B) Interdições e fechamentos, C) Proibição e apreensão – Estão corretas, pois o poder de polícia abrange essas sanções, desde que estejam previstas em lei e sigam o devido processo legal. Essas são justamente funções típicas do fiscal sanitário.

7. Jurisprudência e Doutrina
STJ – Jurisprudência em Teses, Edição 82: A autoexecutoriedade exige previsão legal ou urgência.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho destacam idêntica orientação: a Administração só pode agir de ofício em situações autorizadas em lei.

8. Pegadinhas
Cuidado! O termo "autoexecutoriedade" pode confundir, por ser atributo do poder de polícia, mas não é ilimitada nem automática para qualquer ato do agente sanitário.

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Comentários

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Oxe!

E a apreensão, fechamento e interdição não são autoexecutórias?

ah... essas bancas pi pi pi tchu!

Que questão ridícula kkkkkkk além da vírgula vergonhosa ali

a virgula separando o sujeito do verbo '' parabéns para a banca''

Que misera de questão é essa veeeey?????????????

PQP, essa banca é horrível!!!!! Não é a primeira questão mal feita que vejo dessa banca!

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