Sobre algumas das definições presentes na Lei nº 12.305/201...
( ) Área órfã contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos.
( ) Área contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis.
( ) Coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Análise do Tema e da Legislação Aplicável
A questão aborda conceitos essenciais da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), especificamente as definições dos termos “área órfã contaminada”, “área contaminada” e “coleta seletiva”. É fundamental que o futuro fiscal ambiental saiba identificar corretamente os conceitos para aplicar a legislação de modo preciso.
Fundamentação Legal
Lei nº 12.305/2010, Art. 3º:
II - área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos;
III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis;
V - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição.
Explicação Detalhada e Exemplo Prático
A “área contaminada” é qualquer local afetado por resíduos, independentemente de se conhecer ou não o responsável. Já a “área órfã contaminada” é uma situação específica na qual não é possível identificar os responsáveis pela poluição. Por fim, “coleta seletiva” diz respeito à separação prévia do lixo antes da coleta.
Exemplo: Se um terreno for contaminado por descarte irregular de resíduos industriais e ninguém puder ser responsabilizado, será uma “área órfã contaminada”. Se o responsável for identificado, é apenas uma “área contaminada”. Para “coleta seletiva”, pense na separação doméstica de lixo reciclável e orgânico.
Justificativa da Alternativa Correta (B – E, E, C)
1) Errada: “Área órfã contaminada” não é todo local contaminado, mas sim aquele sem responsáveis identificáveis.
2) Errada: “Área contaminada” também não exige anonimato do responsável, basta a presença de contaminação.
3) Certa: “Coleta seletiva” está exatamente de acordo com o texto legal.
Análise Crítica das Alternativas e Pegadinhas
As alternativas trocam os conceitos de “área contaminada” e “área órfã contaminada”, uma pegadinha clássica em provas. A ordem exata dos conceitos, conforme o art. 3º, é essencial para não errar a questão.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Pegadinha do Malandro! Ele troca os conceitos de área órfã contaminada com o DE area contaminada. Gabarito letra B.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo