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Q690753 Direito Ambiental
No tocante à Política Nacional de Resíduos Sólidos, assinale a alternativa correta.
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Para resolver questões sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é essencial compreender a legislação que regula a gestão de resíduos no Brasil, principalmente a Lei nº 12.305/2010. Esta lei estabelece diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

A alternativa correta é a letra D.

Justificativa da alternativa correta (D): No contexto da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a noção de controle social refere-se aos mecanismos e procedimentos que asseguram a participação da sociedade nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas. Este conceito enfatiza a importância da transparência e da participação cidadã, conforme descrito na lei.

Análise das alternativas incorretas:

A - A criação de animais domésticos em áreas de disposição final de resíduos é proibida. O Art. 47 da Lei nº 12.305/2010 visa evitar riscos à saúde pública e ao meio ambiente, já que essas áreas podem conter agentes contaminantes.

B - A Política Nacional de Resíduos Sólidos não se aplica aos rejeitos radioativos. Estes são regulados por legislação específica, como a Lei nº 6.453/1977, que trata da segurança nuclear e dos rejeitos radioativos.

C - O conceito de área órfã contaminada refere-se a locais onde há contaminação, mas não necessariamente causada pela disposição de resíduos. A definição correta envolve locais onde a responsabilidade pela contaminação não pode ser atribuída a um responsável identificado.

E - A gestão de resíduos sólidos deve seguir uma ordem de prioridade diferente da apresentada. De acordo com o Art. 9º da Lei nº 12.305/2010, a ordem correta é: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento de resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

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A alternativa C traz a definição de área contaminada.

Lei 12.305/10

Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 

II - área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos; 

A) É permitido, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, a criação de animais domésticos.

Art. 48. São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades: 

III - criação de animais domésticos; 

b) A lei que institui a Politica Nacional de Resíduos Sólidos também se aplica aos rejeitos radioativos.

§ 2o Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica. 

c) Entende-se por área órfã contaminada o local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos.

III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis; 

d) Entende-se por controle social o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos. (GABARITO)

VI - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos; 

e) Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: reciclagem, tratamento de resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, reutilização, redução e não geração.

Art. 9o Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

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