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Q3058424 Direito Penal
De acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 –Código Penal, a situação de funcionário público que patrocina indiretamente interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, é definição do crime de:
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Gabarito: B) Advocacia administrativa

Interpretação do Tema:
A questão trata de crimes praticados contra a Administração Pública por servidor público. O enunciado destaca a conduta de “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”, elemento típico do crime de advocacia administrativa.

Legislação Aplicável:
Código Penal, Art. 321:
"Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário."
Pena: detenção, de um a três meses, ou multa.
Se o interesse é ilegítimo: detenção de três meses a um ano, além da multa.

Jurisprudência:
Segundo o STJ, “Incorre no crime de advocacia administrativa o funcionário público que age perante a repartição pública, mediante comportamento impróprio, não condizente com o dever de imparcialidade.” (ACR 15038 SP XXXXX-3)

Explicação e Conceito Central:
A advocacia administrativa ocorre quando um funcionário público utiliza seu cargo para defender interesses particulares perante a Administração, podendo fazê-lo direta ou indiretamente.

Exemplo Prático:
Imagine um fiscal ambiental público que, usando sua função, pressiona colegas para liberar licença ambiental em favor de amigo ou parente.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
A descrição do enunciado coincide exatamente com o texto do art. 321 do Código Penal (advocacia administrativa), pois envolve o patrocínio de interesse privado perante órgãos da administração pelo funcionário.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Corrupção passiva: refere-se a solicitar ou receber vantagem indevida. Não se trata de apenas defender interesse privado.
C) Concussão: exige que o funcionário público exija vantagem indevida, sob ameaça ou pressão, o que não ocorre aqui.
D) Peculato: é apropriação ou desvio de valores ou bens públicos pelo funcionário, divergente do patrocínio de interesse privado.

Pegadinha:
A palavra “indiretamente” pode induzir o candidato a buscar crime mais grave, mas mesmo agir de modo indireto configura advocacia administrativa, desde que se valha do cargo.

Dica: Em crimes funcionais, atenção à palavra-chave “patrocinar interesse privado”.

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GAB: B

Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras-chave:

Nos crimes de peculato, É possível o concurso de pessoas, podendo o particular responder pelo crime desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

  • PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
  • PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de 3o
  • PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
  • PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente
  • PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de 3o
  • PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
  • CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função 
  • EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevida
  • CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
  • CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
  • PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 
  • PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
  • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência.
  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocinar interesse privado em detrimento do interesse público
  • É qualificada a ADV ADM Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

OBS: Venditio fumi = Vender fumaça. Termo de origem Romana ligado ao Crime de Tráfico de Influência / Exploração de prestígio.

  • CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/ promete vantagem indevida
  • DESCAMINHO: Não paga o imposto devido OU SEJA NÃO REGULAMNETOU A DOCUMENTAÇÃO
  • CONTRABANDO: Importa/ exporta mercadoria proibida
  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Imputa falso a quem sabe ser inocente
  • FRAUDE PROCESSUAL: Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
  • FAVORECIMENTO PESSOAL: Guarda a pessoa que cometeu o crime
  • FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
  • FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO: Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
  • EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Solicitar ou receber dinheiro, Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência = quem tá sujeito a cometer: juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

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