Nos termos do Código Tributário Nacional (CTN), a denúncia e...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), art. 138, caput e parágrafo único: “Art. 138. A responsabilidade é excluída, inclusive em relação à multa de mora, pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.” “Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.” Como a alternativa A corresponde à disciplina legal aplicável, é a correta.
- Confira cumulativamente o requisito temporal da denúncia e o requisito material de pagamento ou depósito, quando cabível.
- Verifique se o procedimento administrativo ou a medida de fiscalização estão relacionados com a infração denunciada.
- Não trate qualquer depósito como suficiente: a lei exige importância arbitrada pela autoridade administrativa quando o montante depender de apuração.
- Não equipare parcelamento a pagamento para aplicar o art. 138; o Tema Repetitivo 101 do STJ afasta essa equivalência.
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Art. 138. A responsabilidade é excluída, inclusive em relação à multa de mora, pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
- Súmula 360/STJ - "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo."
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