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Q3793976 Direito Tributário
O Código Tributário Nacional (CTN), instituído pela Lei Federal nº 5.172/1966, define os conceitos fundamentais da relação jurídico-tributária. Com base exclusivamente no disposto no Art. 113 do CTN (sem considerar jurisprudência ou doutrina), julgue os itens a seguir como (V) Verdadeiros ou (F) Falsos:

(__) A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
(__) A obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização.
(__) A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância (ex: não emitir nota fiscal), converte-se automaticamente em obrigação principal, substituindo a penalidade pecuniária.
(__) O fato gerador da obrigação acessória é a mesma situação fática que dá origem à obrigação principal (pagar o imposto).

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTN, art. 113, §§ 1º, 2º e 3º: “Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.”

Tema central: Obrigação tributária
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a sequência V, V, F, F resulta do confronto direto dos itens com o art. 113 do CTN. O primeiro item reproduz o § 1º: a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. O segundo item reproduz o § 2º: a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou da fiscalização. O terceiro item é falso porque o § 3º diz que a inobservância da obrigação acessória a converte em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária, e não que substitui a penalidade. O quarto item é falso porque o art. 113 não diz que a obrigação acessória tem o mesmo fato gerador da obrigação principal; o que o dispositivo afirma é que ela decorre da legislação tributária.
B
Errada
Incorreta porque marca o segundo item como falso, embora ele repita o CTN, art. 113, § 2º, e marca o terceiro como verdadeiro, embora o CTN, art. 113, § 3º, não diga que a conversão substitui a penalidade pecuniária. O erro jurídico está em negar o conceito legal de obrigação acessória e em alterar o efeito normativo da sua inobservância.
C
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o terceiro item. Isso contraria a redação exata do CTN, art. 113, § 3º: a obrigação acessória converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. A alternativa do item trocou “relativamente à penalidade pecuniária” por “substituindo a penalidade pecuniária”, o que a lei não autoriza.
D
Errada
Incorreta porque trata como falsos o primeiro e o segundo itens, mas ambos reproduzem literalmente o CTN, art. 113, §§ 1º e 2º. Além disso, também erra ao considerar verdadeiro o terceiro item, em desacordo com o § 3º. O erro é frontal à literalidade do dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar a expressão legal “converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária” por “substitui a penalidade pecuniária” e atribuir à obrigação acessória o mesmo fato gerador da obrigação principal, embora o art. 113 apenas diga que ela decorre da legislação tributária.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão restringir a análise a um artigo específico, resolva por confronto literal com cada parágrafo do dispositivo.
  • Em art. 113 do CTN, se a frase mencionar obrigação principal, procure os elementos do § 1º: surgimento com fato gerador e objeto de pagar tributo ou penalidade pecuniária.
  • Se a frase tratar de obrigação acessória, confira se ela respeita o § 2º: decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização.
  • No § 3º, a palavra decisiva é “relativamente”: a inobservância gera obrigação principal ligada à penalidade pecuniária; não há base legal para falar em substituição da penalidade.

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Comentários

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Gabarito A.

O art. 113 do CTN aponta que:

 Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

 § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

 § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

 § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

A alternativa correta é **A — V, V, F, F.**

Com base no **art. 113 do Código Tributário Nacional**, analisemos cada item:

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### 1️⃣ “A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.”

✔ **Verdadeiro**

Art. 113, §1º do CTN:

> A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

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### 2️⃣ “A obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização.”

✔ **Verdadeiro**

Art. 113, §2º do CTN:

> A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou da fiscalização.

Exemplos: emitir nota fiscal, escriturar livros fiscais, entregar declarações.

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### 3️⃣ “A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se automaticamente em obrigação principal, substituindo a penalidade pecuniária.”

❌ **Falso**

Art. 113, §3º do CTN diz que:

> A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, **converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária**.

Ou seja, **não substitui a penalidade** — **ela gera a penalidade**.

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### 4️⃣ “O fato gerador da obrigação acessória é a mesma situação fática que dá origem à obrigação principal.”

❌ **Falso**

A obrigação acessória **não surge do fato gerador do tributo**, mas **da legislação tributária** que impõe deveres instrumentais.

Exemplo:

* vender mercadoria → fato gerador do ICMS (obrigação principal)

* emitir nota fiscal → obrigação acessória criada por lei.

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✅ **Sequência correta:**

**V – V – F – F**

✔ **Gabarito: A**

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**Resumo que cai muito em prova (Art. 113 CTN):**

* **Principal** → pagar **tributo ou multa**.

* **Acessória** → **fazer ou não fazer** (obrigações administrativas).

* **Descumpriu acessória** → vira **principal quanto à multa**.

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