O Código Tributário Nacional (CTN), instituído pela Lei Fed...
(__) A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
(__) A obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização.
(__) A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância (ex: não emitir nota fiscal), converte-se automaticamente em obrigação principal, substituindo a penalidade pecuniária.
(__) O fato gerador da obrigação acessória é a mesma situação fática que dá origem à obrigação principal (pagar o imposto).
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: CTN, art. 113, §§ 1º, 2º e 3º: “Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.”
- Quando a questão restringir a análise a um artigo específico, resolva por confronto literal com cada parágrafo do dispositivo.
- Em art. 113 do CTN, se a frase mencionar obrigação principal, procure os elementos do § 1º: surgimento com fato gerador e objeto de pagar tributo ou penalidade pecuniária.
- Se a frase tratar de obrigação acessória, confira se ela respeita o § 2º: decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização.
- No § 3º, a palavra decisiva é “relativamente”: a inobservância gera obrigação principal ligada à penalidade pecuniária; não há base legal para falar em substituição da penalidade.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito A.
O art. 113 do CTN aponta que:
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
A alternativa correta é **A — V, V, F, F.**
Com base no **art. 113 do Código Tributário Nacional**, analisemos cada item:
---
### 1️⃣ “A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.”
✔ **Verdadeiro**
Art. 113, §1º do CTN:
> A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
---
### 2️⃣ “A obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização.”
✔ **Verdadeiro**
Art. 113, §2º do CTN:
> A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou da fiscalização.
Exemplos: emitir nota fiscal, escriturar livros fiscais, entregar declarações.
---
### 3️⃣ “A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se automaticamente em obrigação principal, substituindo a penalidade pecuniária.”
❌ **Falso**
Art. 113, §3º do CTN diz que:
> A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, **converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária**.
Ou seja, **não substitui a penalidade** — **ela gera a penalidade**.
---
### 4️⃣ “O fato gerador da obrigação acessória é a mesma situação fática que dá origem à obrigação principal.”
❌ **Falso**
A obrigação acessória **não surge do fato gerador do tributo**, mas **da legislação tributária** que impõe deveres instrumentais.
Exemplo:
* vender mercadoria → fato gerador do ICMS (obrigação principal)
* emitir nota fiscal → obrigação acessória criada por lei.
---
✅ **Sequência correta:**
**V – V – F – F**
✔ **Gabarito: A**
---
**Resumo que cai muito em prova (Art. 113 CTN):**
* **Principal** → pagar **tributo ou multa**.
* **Acessória** → **fazer ou não fazer** (obrigações administrativas).
* **Descumpriu acessória** → vira **principal quanto à multa**.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo