Com base no texto estrito da Lei nº 9.784/1999, que regula o...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.784/1999, art. 54, caput, dispõe: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." Como a alternativa D reproduz essa regra, é a correta.
- Na decadência do art. 54, confira conjuntamente o objeto, o prazo, o termo inicial e a ressalva: anulação de atos favoráveis, cinco anos, prática do ato e má-fé comprovada.
- Diferencie o fundamento de cada instituto: ilegalidade conduz à anulação; conveniência ou oportunidade fundamentam a revogação.
- No art. 55, preserve o alcance de "poderão ser convalidados": a lei permite a convalidação nas condições indicadas, sem torná-la obrigatória.
- Não confunda o prazo de reconsideração recursal, de cinco dias, com o prazo decadencial de anulação, de cinco anos.
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Comentários
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GABARITO: D
A - ERRADA
O erro está no prazo. O prazo para reconsideração da decisão (direito de retratação) é de 5 dias (art. 56, § 1º)
B - ERRADA
Não se revoga ato ilegal. A revogação, por motivo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), só pode se operar sobre ato válido. E a revogação opera efeitos prospectivos (ex nunc)
C - ERRADA
Verificados tais requisitos - defeito/vício sanável + sem lesão ao interesse público + sem prejuízo a terceiros -, a administração deve CONVALIDAR o ato.
Atenção -> Di Pietro entende que a convalidação é uma faculdade. Mas CABM diz que a palavra "poderá" do art. 55 da Lei 9.784 deve ser lida como poder-dever.
D - CERTA
Texto literal do art. 54 da Lei 9.784/99.
E - ERRADA
A Lei 9.784 (art. 50, § 1º) diz que "a motivação deve ser explícita, clara e congruente" de decisões em processos administrativos
Alternativa correta: D.
- Dispositivo Legal: Art. 54, caput , da Lei nº 9.784/1999:
"Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Súmula 633 do STJ: A Lei nº 9.784/1999, no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, aplica-se de forma subsidiária a estados e municípios se inexistente norma local específica.
STF (ADI 6019/SP): O Plenário do STF fixou a tese de que o prazo decadencial de 5 (cinco) anos para anulação de atos administrativos favoráveis aos particulares aplica-se unificadamente a todos os entes federados em atenção ao princípio da isonomia e da segurança jurídica.
A alternativa correta é a A) Má-fé do beneficiário do ato.
- Dispositivo Legal: Art. 54, caput, da Lei nº 9.784/1999:
"O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
- Fundamentação Doutrinária e Jurisprudencial: A regra geral da decadência quinquenal busca tutelar os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima do administrado de boa-fé. Todavia, quando o beneficiário atua com má-fé (mediante fraude, simulação ou falsidade), o ordenamento jurídico afasta a proteção da confiança, permitindo o exercício do poder de autotutela anulatória a qualquer tempo (ou sem a trava do quinquênio decadencial).
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