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Q4321708 Direito Administrativo
Com base no texto estrito da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.784/1999, art. 54, caput, dispõe: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." Como a alternativa D reproduz essa regra, é a correta.

Tema central: Decadência da anulação administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
O prazo foi alterado indevidamente para quinze dias. A Lei nº 9.784/1999, art. 56, § 1º, estabelece: "O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior." Portanto, o erro está no prazo de reconsideração, que é de cinco dias.
B
Errada
Vício de legalidade é fundamento de anulação, não de revogação. A Lei nº 9.784/1999, art. 53, determina: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." Essa troca de institutos já torna a alternativa errada, sem necessidade de discutir efeitos temporais, que não estão expressos nesse dispositivo.
C
Errada
A alternativa proíbe justamente o que a lei permite. A Lei nº 9.784/1999, art. 55, dispõe: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração." Logo, defeito sanável, ausência de lesão ao interesse público e ausência de prejuízo a terceiros permitem a convalidação; não impõem a anulação nem vedam o saneamento.
D
Certa
A alternativa D reúne todos os elementos exigidos pelo art. 54, caput: o direito sujeito à decadência é o de anular; os atos abrangidos são aqueles que produzem efeitos favoráveis aos destinatários; o prazo é de cinco anos, contado da prática do ato; e a exceção exige má-fé comprovada, não bastando sua mera alegação.
E
Errada
O indeferimento que nega ou afeta direitos ou interesses exige motivação. A Lei nº 9.784/1999, art. 50, caput e inciso I, prevê: "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;" O § 1º acrescenta: "A motivação deve ser explícita, clara e congruente". Portanto, não se pode dispensar a motivação explícita como afirma a alternativa.
Pegadinha da questão
As incorretas alteram comandos legais específicos: trocam cinco por quinze dias, confundem anulação com revogação, transformam permissão de convalidar em proibição e dispensam motivação legalmente exigida.
Dica para questões semelhantes
  • Na decadência do art. 54, confira conjuntamente o objeto, o prazo, o termo inicial e a ressalva: anulação de atos favoráveis, cinco anos, prática do ato e má-fé comprovada.
  • Diferencie o fundamento de cada instituto: ilegalidade conduz à anulação; conveniência ou oportunidade fundamentam a revogação.
  • No art. 55, preserve o alcance de "poderão ser convalidados": a lei permite a convalidação nas condições indicadas, sem torná-la obrigatória.
  • Não confunda o prazo de reconsideração recursal, de cinco dias, com o prazo decadencial de anulação, de cinco anos.

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Comentários

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GABARITO: D

A - ERRADA

O erro está no prazo. O prazo para reconsideração da decisão (direito de retratação) é de 5 dias (art. 56, § 1º)

B - ERRADA

Não se revoga ato ilegal. A revogação, por motivo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), só pode se operar sobre ato válido. E a revogação opera efeitos prospectivos (ex nunc)

C - ERRADA

Verificados tais requisitos - defeito/vício sanável + sem lesão ao interesse público + sem prejuízo a terceiros -, a administração deve CONVALIDAR o ato.

Atenção -> Di Pietro entende que a convalidação é uma faculdade. Mas CABM diz que a palavra "poderá" do art. 55 da Lei 9.784 deve ser lida como poder-dever.

D - CERTA

Texto literal do art. 54 da Lei 9.784/99.

E - ERRADA

A Lei 9.784 (art. 50, § 1º) diz que "a motivação deve ser explícita, clara e congruente" de decisões em processos administrativos

Alternativa correta: D.

  • Dispositivo Legal: Art. 54, caput , da Lei nº 9.784/1999:

"Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

Súmula 633 do STJ: A Lei nº 9.784/1999, no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, aplica-se de forma subsidiária a estados e municípios se inexistente norma local específica.

STF (ADI 6019/SP): O Plenário do STF fixou a tese de que o prazo decadencial de 5 (cinco) anos para anulação de atos administrativos favoráveis aos particulares aplica-se unificadamente a todos os entes federados em atenção ao princípio da isonomia e da segurança jurídica.



A alternativa correta é a A) Má-fé do beneficiário do ato.

  • Dispositivo Legal: Art. 54, caput, da Lei nº 9.784/1999:

"O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

  • Fundamentação Doutrinária e Jurisprudencial: A regra geral da decadência quinquenal busca tutelar os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima do administrado de boa-fé. Todavia, quando o beneficiário atua com má-fé (mediante fraude, simulação ou falsidade), o ordenamento jurídico afasta a proteção da confiança, permitindo o exercício do poder de autotutela anulatória a qualquer tempo (ou sem a trava do quinquênio decadencial).

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