O Sistema Municipal de Unidades de Conservação de Tramandaí ...

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Q1760201 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Sistema Municipal de Unidades de Conservação de Tramandaí (SMUC) é formado pelo conjunto das Unidades de Conservação situadas total ou parcialmente no Município de Tramandaí. Dessa forma, caberá ao Órgão Ambiental Municipal, EXCETO:
Alternativas

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Interpretação do enunciado: A questão aborda as competências do Órgão Ambiental Municipal no contexto do Sistema Municipal de Unidades de Conservação de Tramandaí (SMUC), conforme previsto na Lei Complementar nº 27/2017. Solicita-se identificar qual atribuição NÃO compete a esse órgão.

Legislação aplicada:
Lei Complementar nº 27/2017, Art. 47:
“Art. 47. O SMUC será formado pelos seguintes órgãos:
I. Órgão Central: o Órgão Ambiental Municipal, com a finalidade de coordenar e administrar o Sistema...”

Explicação do tema central: Para provas de Fiscal Ambiental, é essencial conhecer as competências específicas do órgão ambiental municipal. O Órgão Central tem o papel de coordenação, administração, avaliação e divulgação das ações do SMUC, enquanto atribuições relativas a gestão direta de fundos municipais geralmente são de órgãos específicos da administração financeira.

Exemplo prático: Imagine o Órgão Ambiental analisando a criação de uma nova Unidade de Conservação. Ele elabora critérios (pauta técnica), mantém um cadastro atualizado dessas áreas e coordena reuniões para avaliar a implantação do SMUC. No entanto, quem libera ou administra recursos financeiros para manutenção do sistema é o setor financeiro da Prefeitura, não o órgão ambiental diretamente.

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta por ser a exceção pedida no enunciado. “Administrar e alocar recursos oriundos do fundo municipal para manutenção do SMUC” foge da competência típica do Órgão Ambiental Municipal, já que a gestão de recursos financeiros se dá por órgãos próprios, como a Secretaria da Fazenda.

Análise das alternativas incorretas:

B) Correta competência: Elaborar, divulgar e manter o Cadastro Municipal de Unidades de Conservação é função clássica do órgão central.
C) Estabelecer critérios para criação das UC’s está alinhado ao papel normativo e técnico do órgão ambiental.
D) Coordenar e avaliar a implantação do SMUC também corresponde exatamente à atribuição central desse órgão, segundo o art. 47.

Pegadinha: Muitos candidatos confundem competência administrativa (planejar, coordenar, divulgar) com competência financeira (gestão de fundos). Fique atento ao termo “alocar recursos” — essa não é tarefa direta do órgão ambiental.

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Comentários

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A questão exige conhecimento acerca da Lei Complementar n. 27/2017 (Código Ambiental de Tramandaí) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao órgão municipal. Vejamos:

a) Administrar e alocar recursos oriundos do fundo municipal para manutenção do SMUC.

Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de competência do órgão ambiental municipal.

b) Elaborar, divulgar e manter o Cadastro Municipal de Unidades de Conservação.

Correto. Trata-se de uma competência do órgão ambiental municipal, nos termos do art. 48, I, da LC n. 27/2017: Art. 48. Caberá ao Órgão Ambiental Municipal: I - Elaborar, divulgar e manter o Cadastro Municipal de Unidades de Conservação;

c) Estabelecer critérios para criação de Unidades de Conservação.

Correto. Trata-se de uma competência do órgão ambiental municipal, nos termos do art. 48, II, da LC n. 27/2017: Art. 48. Caberá ao Órgão Ambiental Municipal: II - Estabelecer critérios para criação de Unidades de Conservação; e

d) Coordenar e avaliar a implantação do SMUC.

Correto. Trata-se de uma competência do órgão ambiental municipal, nos termos do art. 48, III, da LC n. 27/2017: Art. 48. Caberá ao Órgão Ambiental Municipal: III - Coordenar e avaliar a implantação do SMUC.

Gabarito: A

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