Nos termos das regras constitucionais de repartição de compe...

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Q4321702 Direito Constitucional
Nos termos das regras constitucionais de repartição de competências legislativas estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa que apresenta matéria de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Constituição Federal de 1988, art. 24, caput e inciso I, estabelece: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;". Como a alternativa E apresenta as matérias enumeradas, o gabarito é E.

Tema central: Repartição de competências legislativas
Análise das alternativas
A
Errada
As três matérias são de competência legislativa privativa da União, não concorrente. A Constituição Federal de 1988, art. 22, caput, dispõe: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:". Seus incisos XXIII, XXIV e XI estabelecem, respectivamente: "XXIII - seguridade social;", "XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;" e "XI - trânsito e transporte;". Portanto, todas as matérias de A pertencem à modalidade de competência diversa da exigida.
B
Errada
A enumeração está integralmente submetida à competência legislativa privativa da União pelo art. 22, inciso I, da Constituição Federal de 1988: "I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;". Assim, esses ramos jurídicos não integram a competência concorrente pedida.
C
Errada
O art. 22, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, inclui na competência legislativa privativa da União: "II - desapropriação;" e "III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;". A alternativa erra porque legislar sobre essas matérias não é competência concorrente. Essa classificação legislativa não resolve, por si só, quais entes podem praticar os respectivos atos administrativos.
D
Errada
O art. 22, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, enumera expressamente: "IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;". Todas essas matérias estão abrangidas pela competência legislativa privativa da União prevista no caput, o que exclui seu enquadramento como competência concorrente.
E
Certa
O art. 24, caput e inciso I, atribui expressamente à União, aos Estados e ao Distrito Federal competência concorrente para legislar sobre todos os ramos indicados em E: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. A correção decorre dessa atribuição constitucional expressa, em contraste com as matérias das demais alternativas, enquadradas no art. 22 como de competência legislativa privativa da União.
Pegadinha da questão
As alternativas incorretas também reproduzem enumerações constitucionais, mas retiradas do art. 22, que trata da competência legislativa privativa da União, e não do art. 24, que prevê a competência concorrente.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique a modalidade de competência solicitada: para estas matérias, o confronto decisivo é entre o art. 22, competência legislativa privativa da União, e o art. 24, competência legislativa concorrente.
  • Reconheça o conjunto do art. 24, I: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
  • Não confunda competência para legislar com atribuição para executar atividades administrativas relacionadas à matéria, especialmente em desapropriação e requisições.

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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

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Famoso mnemônico: PUFETO

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II – orçamento;

Famoso PUTOFE!

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