Nos termos das regras constitucionais de repartição de compe...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A Constituição Federal de 1988, art. 24, caput e inciso I, estabelece: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;". Como a alternativa E apresenta as matérias enumeradas, o gabarito é E.
- Identifique a modalidade de competência solicitada: para estas matérias, o confronto decisivo é entre o art. 22, competência legislativa privativa da União, e o art. 24, competência legislativa concorrente.
- Reconheça o conjunto do art. 24, I: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
- Não confunda competência para legislar com atribuição para executar atividades administrativas relacionadas à matéria, especialmente em desapropriação e requisições.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Famoso mnemônico: PUFETO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II – orçamento;
Famoso PUTOFE!
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