A contratação direta, sem a realização de licitação, é possí...

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Q3992383 Direito Administrativo
A contratação direta, sem a realização de licitação, é possível em casos de dispensa e inexigibilidade. Caracteriza-se como caso de inexigibilidade de licitação:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 74, III: "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:". No caso, a alternativa A reproduz essa hipótese legal de inexigibilidade; as alternativas B, C, D e E descrevem hipóteses do art. 75, isto é, dispensa de licitação.

Tema central: Inexigibilidade e dispensa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde diretamente à hipótese legal de inexigibilidade prevista no art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021: contratação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, com profissional ou empresa de notória especialização. O critério decisivo é a inviabilidade de competição, expressamente associada pela lei a essa situação.
B
Errada
Está errada porque não descreve inexigibilidade, mas dispensa por valor. A hipótese indicada para obras e serviços de engenharia é tratada no art. 75, I, como dispensa de licitação; além disso, o valor de R$ 50.000,00 não corresponde ao limite legal aplicável indicado na base para esse enquadramento.
C
Errada
Está errada porque emergência ou calamidade pública é hipótese de dispensa, e não de inexigibilidade. A Lei nº 14.133/2021, art. 75, VIII, prevê: "É dispensável a licitação: (...) VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;".
D
Errada
Está errada porque remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, é hipótese legal de dispensa. A Lei nº 14.133/2021, art. 75, III, f, dispõe: "É dispensável a licitação: (...) III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: (...) f) possa ser concluída a obra, o serviço ou o fornecimento pelo remanescente, nos mesmos termos propostos pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;". Portanto, o erro da alternativa é o enquadramento jurídico.
E
Errada
Está errada porque produtos para pesquisa e desenvolvimento se enquadram em dispensa, não em inexigibilidade. A Lei nº 14.133/2021, art. 75, IV, c, prevê: "É dispensável a licitação: (...) IV - para contratação que tenha por objeto: (...) c) produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);". Logo, a alternativa descreve hipótese do art. 75, e não do art. 74.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as duas espécies de contratação direta: a alternativa correta é de inexigibilidade do art. 74, enquanto as demais são hipóteses expressas de dispensa do art. 75.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro separe contratação direta por inviabilidade de competição (art. 74) de contratação direta por dispensa legal (art. 75).
  • Se a alternativa trouxer serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com notória especialização, a referência decisiva é o art. 74, III.
  • Emergência, remanescente contratual, pesquisa e desenvolvimento e pequeno valor devem ser testados no art. 75, porque a base os trata como dispensa.
  • Em hipóteses por valor, confira o objeto e o limite legal, porque a banca pode trocar o enquadramento e também o patamar numérico.

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Comentários

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Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha

É inexigível a licitação : F A C A S

F ornecedor exclusivo

A quisição ou locação de imóvel ideal

C redenciamento

A rtista consagrado

S erviço especializado

Gabarito A

Foco, força e fé!

Dispensa de licitação → a licitação é possível, mas a lei permite não fazer

Inexigibilidade de licitação → a licitação é inviável (não há competição)

FACAS — Inexigibilidade (art. 74)

F ornecedor exclusivo

A quisição ou locação de imóvel ideal

C redenciamento

A rtista consagrado

S erviço especializado

Emergência ou calamidade pública NÃO é inexigibilidade:

Art. 75. É dispensável a licitação: VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

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