____________ é o serviço que oferece acolhimento provisório...
Marque a alternativa que preencha corretamente a lacuna acima.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do enunciado:
A questão aborda o tema das medidas de proteção à criança e ao adolescente, especialmente o serviço utilizado quando há necessidade de afastamento do convívio familiar por proteção, em caráter provisório. O serviço descrito visa garantir amparo a menores cujos direitos estejam ameaçados ou violados, enquanto se tenta o retorno à família de origem ou a inserção em família substituta.
Legislação aplicável:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em especial:
Art. 92 – “As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; atendimento personalizado; não desmembramento de irmãos; preparação gradativa para o desligamento...”
E também:
Art. 98 – “As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados...”
Tema central e exemplo prático:
O serviço descrito é o abrigo institucional, previsto legalmente como uma resposta emergencial e temporária à situação de risco. Por exemplo, um adolescente em situação de abandono por perda dos pais pode ser acolhido em um abrigo institucional até que familiares possam recebê-lo ou que ocorra adoção.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A – abrigo institucional: É o termo correto para designar o serviço de acolhimento temporário de crianças/adolescentes afastados de suas famílias, conforme o ECA e a doutrina moderna. Por isso, está certa!
Análise das alternativas incorretas:
B) Casa-lar: É uma modalidade de acolhimento institucional que busca simular o convívio familiar, mas não é sinônimo de “abrigo institucional”.
C) Casa da criança e do adolescente: Não é um termo reconhecido no ECA para abrigamento.
D) Orfanato: Termo desatualizado e não previsto na legislação atual.
E) Casa de apoio: Referência a espaços que geralmente prestam assistência social/cultural, não se confundindo com o acolhimento protetivo legal.
Pegadinhas comuns:
A principal armadilha é confundir nomes genéricos (“orfanato”, “casa de apoio”) ou associar termo técnico (“casa-lar”) diretamente ao conceito amplo de abrigo institucional. Fique atento à terminologia legal!
Dica final:
O abrigo institucional é sempre medida excepcional e provisória – memorize isso para provas!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab: A
Gabarito letra A
- abrigo institucional.
Não existe mais esse termo " ORFANATO"
fonte:
4.1 Abrigo Institucional
4.1.1 Definição
Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados
do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente
impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade,
encaminhamento para família substituta.
O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento
personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário
das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e
serviços disponíveis na comunidade local.
4.2 Casa-Lar
4.2.1 Definição
O Serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais
pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em
uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA,
Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se
temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção,
até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua
impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
Esse tipo de serviço visa estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do
ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação social
com as pessoas da comunidade. Com estrutura de uma residência privada, deve
receber supervisão técnica, localizar-se em áreas residenciais da cidade e seguir o
padrão-sócio econômico da comunidade onde estiverem inseridas.
O serviço deve organizar ambiente próximo de uma rotina familiar, proporcionar vínculo estável entre o educador/cuidador residente e as crianças e adolescentes atendidos, além de favorecer o convívio familiar e comunitário dos mesmos, bem como
a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, devendo
atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente
no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, e oferecimento
de oportunidades para a (re) inserção na família de origem ou substituta.
meu relacionamento terminou hj, estou sofrendo dms, porém estou aq, chorando estudando, infelizmente é a vida, q deus me faça consegui o meu sonho.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo