O Ministério Público é uma instituição permanente, essencia...
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Interpretação da Questão:
O tema central é Funções institucionais do Ministério Público, matéria constante das Funções Essenciais à Justiça, conforme disposto na Constituição Federal de 1988. A questão avalia o candidato quanto à compreensão das atribuições constitucionais do Ministério Público (MP).
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 129, I: “São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.”
Jurisprudência relevante:
O STF consolidou o entendimento de que o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública (RE 888888).
Comentário Doutrinário:
Fernando Capez destaca ser “o Ministério Público o titular exclusivo da ação penal pública, conforme prevê a Constituição Federal”. (Curso de Direito Penal: Parte Geral)
Exemplo prático:
Ao ocorrer um crime de roubo, cabe EXCLUSIVAMENTE ao Ministério Público oferecer denúncia perante o juízo competente, promovendo a ação penal pública contra o acusado.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
“Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.”
Correta, pois descreve precisamente a principal função do MP conforme o art. 129, I, CF.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Tutelar direitos individuais sem repercussão social não é atribuição do MP. Sua atuação visa, prioritariamente, interesses sociais e coletivos.
B) Representar judicialmente União, Estados ou Municípios é função constitucional da Advocacia Pública (AGU, PGE, PGM), não do MP.
D) Julgar conflitos é atribuição do Poder Judiciário. O MP é parte, não julgador.
E) Executar políticas públicas é típico da Administração (Executivo). O MP pode fiscalizar tais políticas, mas não executá-las.
Pegadinhas e Estratégias:
Atente para termos como “privativamente”, que indicam exclusividade; identifique também funções privativas, evitando confundir papel do MP com Judiciário ou Advocacia Pública.
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Gabarito letra C.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Determina a Constituição Federal:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
Gabarito: Letra C
Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414
A) ERRADA - A própria definição do MP no Art. 127, caput, da CF/88 estabelece como sua incumbência a "defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".
B) ERRADA - A representação da União cabe à Advocacia-Geral da União (Art. 131 da CF/88) e a dos Estados e do DF, às suas respectivas Procuradorias (Art. 132 da CF/88).
C) CERTA - A resposta está expressa no Art. 129, inciso I, da Constituição Federal de 1988.
D) ERRADA - A competência para julgar é do Poder Judiciário (Art. 92 e seguintes da CF/88). Especificamente, conflitos entre entes federativos são, em regra, julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
E) ERRADA - A atribuição de executar políticas públicas decorre das competências do Poder Executivo e do Princípio da Separação dos Poderes (Art. 2º da CF/88).
Art. 129, CF - São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
nível fundamental
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