Após a emissão de recomendação formal pelo órgão de control...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 74, caput, II: "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...) II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;" No caso, houve recomendação formal do controle interno durante a gestão contratual e o gestor revisou rotinas para adequação às normas; como o controle interno tem função constitucional de verificar a legalidade e avaliar resultados, suas recomendações devem ser analisadas e consideradas para correção e prevenção de falhas, o que conduz à alternativa A.
- Se a alternativa negar controle durante a execução contratual, a tendência é estar errada, porque a base legal fala em acompanhamento, fiscalização e controle preventivo contínuo.
- Diante de atuação do controle interno, verifique se a opção respeita a função de comprovar legalidade e avaliar resultados da gestão.
- Em gestão contratual, trate adequação às normas vigentes e orientações técnicas como dever de conformidade, não como mera escolha do gestor.
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