O veto é a discordância do Chefe do Poder Executivo em relaç...

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Q3992361 Direito Constitucional
O veto é a discordância do Chefe do Poder Executivo em relação a um projeto de lei aprovado pelo Legislativo. Sobre o veto, é correto afirmar: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 66, § 1º: "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto." A alternativa C é a correta porque o veto exige motivação e só pode se fundar em inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.

Tema central: Veto no processo legislativo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Constituição não admite veto tácito. Conforme o art. 66, § 3º, da Constituição Federal, "Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção." Logo, o silêncio do Chefe do Executivo produz sanção, e não veto.
B
Errada
Está errada porque o veto parcial não pode recair sobre palavra ou expressão isolada. O art. 66, § 2º, da Constituição Federal dispõe: "O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea." Portanto, é vedado vetar fragmentos menores do que essas unidades normativas, ainda que sob pretexto de correção gramatical.
C
Certa
A alternativa C está correta porque traduz exatamente o requisito constitucional do veto: ele não é livre nem imotivado. Seu exercício depende de fundamento jurídico ou político-constitucional específico — inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público — e os motivos devem ser comunicados. Esse é o critério decisivo previsto no art. 66, § 1º, da Constituição Federal.
D
Errada
Está errada porque o veto não é absoluto nem imune à revisão legislativa. O art. 66, § 4º, da Constituição Federal estabelece: "O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores." Portanto, o Legislativo pode derrubar o veto.
E
Errada
Está errada porque o prazo constitucional de manifestação é de quinze dias úteis, e não de trinta dias úteis. Isso resulta diretamente do art. 66, § 1º, da Constituição Federal, que fixa o veto "no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento".
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas: tratar o silêncio do Executivo como veto tácito, admitir veto parcial de palavra ou expressão, tomar o veto como ato definitivo e trocar o prazo constitucional de quinze dias úteis por prazo inexistente.
Dica para questões semelhantes
  • Memorize a estrutura constitucional do veto: expresso, motivado e fundado apenas em inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.
  • Se a questão falar em silêncio do Executivo, a resposta correta é sanção, não veto.
  • No veto parcial, confira o objeto: só cabe sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
  • Verifique sempre se a alternativa nega a atuação do Legislativo sobre o veto; isso contraria o art. 66, § 4º, da Constituição Federal.

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Comentários

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A. O veto é sempre expresso. A inércia do chefe do Executivo implica sanção tácita, nunca veto. CF, Art. 66, § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

B. CF, Art. 66, § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

C. CF, Art 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

D. O veto é irretratável, assim como a sanção. No entanto, é possível que o Legislativo derrube o veto: CF, Art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.   

E. O prazo para sanção ou veto é de 15 dias úteis. Vide letra C.

Presidente pode vetar total ou parcialmente

a) prazo de 15 dias; e

b) comunica ao Presdidente do Senado os motivos em 48h.

Congresso Nacional pode rejeitar o veto

a) em sessão conjunta

b) em 30 dias a contar do recebimento

c) mediante maioria absoluta

  1. INCONSTITUCIONALIDADE (veto jurídico);
  2. ou CONTRARIEDADE AO INTERESSE PÚBLICO (veto político).

GABARITO LETRA C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 66, § 1º: "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto." A alternativa C é a correta porque o veto exige motivação e só pode se fundar em inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.

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