O veto é a discordância do Chefe do Poder Executivo em relaç...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 66, § 1º: "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto." A alternativa C é a correta porque o veto exige motivação e só pode se fundar em inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.
- Memorize a estrutura constitucional do veto: expresso, motivado e fundado apenas em inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.
- Se a questão falar em silêncio do Executivo, a resposta correta é sanção, não veto.
- No veto parcial, confira o objeto: só cabe sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
- Verifique sempre se a alternativa nega a atuação do Legislativo sobre o veto; isso contraria o art. 66, § 4º, da Constituição Federal.
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A. O veto é sempre expresso. A inércia do chefe do Executivo implica sanção tácita, nunca veto. CF, Art. 66, § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
B. CF, Art. 66, § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
C. CF, Art 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
D. O veto é irretratável, assim como a sanção. No entanto, é possível que o Legislativo derrube o veto: CF, Art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
E. O prazo para sanção ou veto é de 15 dias úteis. Vide letra C.
Presidente pode vetar total ou parcialmente
a) prazo de 15 dias; e
b) comunica ao Presdidente do Senado os motivos em 48h.
Congresso Nacional pode rejeitar o veto
a) em sessão conjunta
b) em 30 dias a contar do recebimento
c) mediante maioria absoluta
- INCONSTITUCIONALIDADE (veto jurídico);
- ou CONTRARIEDADE AO INTERESSE PÚBLICO (veto político).
GABARITO LETRA C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 66, § 1º: "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto." A alternativa C é a correta porque o veto exige motivação e só pode se fundar em inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.
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